Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 346/2008, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Utilização do Campo de Futebol 1.º de Maio

Texto do documento

Regulamento 346/2008

Regulamento de Utilização do Campo de Futebol 1.º de Maio - Vila do Bispo

Gilberto Repolho dos Reis Viegas, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91 da lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal em reunião de 24/07/2007 e a Assembleia Municipal em sessão de 18/04/2008, aprovaram o Regulamento supra referido.

Mais publicita que o mesmo esteve em Apreciação Pública durante 30 dias úteis, para cumprimento do artigo 118.º do C.P.A., não tendo sido recebidas quaisquer sugestões ou reclamações, pelo que o mesmo se encontra em condições de ser enviado para publicação no Diário da República.

27 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas

Nota Justificativa

Pretende a Câmara Municipal dotar o Município de infra-estruturas que permitam e proporcionem a prática das diversas modalidades desportivas, por toda a população, em especial os mais jovens.

Foi essa a principal razão que nos levou a construir, electrificar e relvar o Campo de Futebol Municipal de Vila do Bispo, que ora se coloca à disposição de todos os que pretendam praticar as diversas modalidades de futebol.

Lei Habilitante

Mas, porque a utilização dos equipamentos municipais carece de regulamentação, a Câmara Municipal de Vila do Bispo, ao abrigo da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro delibera, propor à Assembleia Municipal a aprovação do Regulamento de Utilização do Campo de Futebol 1.º de Maio, em Vila do Bispo, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento rege a utilização do Campo de Futebol Municipal 1.º de Maio em Vila do Bispo.

Artigo 2.º

Fins

O Campo de Futebol Municipal destina-se, em particular, à prática do Futebol e de outras actividades desportivas compatíveis, dependendo a sua utilização para outros fins de aprovação do Órgão Executivo Municipal.

Artigo.3.º

Tipos de Utilização

A cedência das instalações do Campo de Futebol poderá destinar-se a utilização regular/anual ou a utilização de carácter eventual/ pontual.

Artigo 4.º

Utilização Regular/Anual

1- A cedência para utilização regular/anual deve ser feita mediante pedido escrito na Câmara Municipal de Vila do Bispo com antecedência mínima de 15 dias do início do período pretendido e dele constarão obrigatoriamente, sob pena de indeferimento:

a) Identificação da identidade requerente;

b) Actividade que pretende praticar, escalão etário e número de praticantes;

c) Duração da utilização, com indicação dos dias da semana e hora pretendida;

d) Período de utilização anual;

e) Identificação do responsável pela orientação técnica e disciplinar dos atletas.

2 - Se a entidade requisitante pretender cessar a utilização das instalações antes do respectivo termo, deverá comunica-lo por escrito à Câmara Municipal com antecedência mínima de 4 dias úteis.

Artigo 5.º

Utilização Eventual/Pontual

1- A cedência para a utilização com carácter eventual/pontual deve ser feita por escrito à Câmara Municipal de Vila do Bispo, com a antecedência mínima de 15 dias. Caso esta situação não seja possível de efectuar, o pedido de cedência deverá ser efectuado, nos serviços de Desporto e Tempos Livres, a funcionar no Centro Cultural de Vila do Bispo através do preenchimento de uma ficha própria para o efeito.

2 - A cedência para jogos de futebol de carácter particular é requerida nos termos do disposto no número anterior.

Artigo 6.º

Efeitos de Aprovação

1 - As cedências para utilização, referidas nos artigos anteriores, aprovada pelo Presidente de Câmara Municipal ou pelo membro do executivo com competências delegadas, serão notificadas aos requisitantes.

2 - As autorizações de utilização a que se refere o número anterior constituirão reservas das instalações a favor dos respectivos requisitantes e serão afixadas num quadro próprio para efeito.

3 - A ocupação do espaço terá a seguinte prioridade:

a) Actividades organizadas pela Câmara Municipal;

b) Escolas com carências de instalações desportivas;

c) Clubes Desportivos do Concelho com as seguintes prioridades:

Jogos do Campeonato Regional;

Jogos de outros campeonatos que tenham que se realizar em relva sintética;

Treinos de clubes com escalões etários de formação;

Outros treinos de clubes;

d) Outras entidades.

Artigo 7.º

Intransmissibilidade da Autorização

As instalações do Campo de Futebol Municipal só poderão ser utilizadas pela entidade a quem foi autorizada a utilização, não sendo permitida, em qualquer circunstância, a sua cedência a terceiros.

Artigo 8.º

Acesso e Permanência nas Instalações

1 - A entrada dos atletas nas instalações desportivas só será permitida desde que acompanhados do respectivo responsável.

2 - O acesso aos balneários apenas será permitido aos atletas e técnicos directamente ligados à actividade em curso e aos juízes de jogos em caso de competição.

3 - Em sessões de treino não será permitido aos utentes, quer se trate do público ou dos atletas, a entrada nas instalações com antecedência superior a 30 minutos sobre a hora prevista para o inicio da sessão e a permanência nas instalações para além de 30 minutos após o fim do treino.

4 - Em competições desportivas oficiais, não será permitido ao público a entrada nas instalações com antecedência superior a 60 minutos da hora prevista para o inicio da competição e a permanência nas instalações para além de 30 minutos após o fim da competição.

5 - Em competições desportivas oficiais, será permitido aos atletas:

a) A entrada nas instalações desportivas com antecedência de 90 minutos;

b) A permanência nas instalações até 60 minutos após o final da competição.

Artigo 9.º

Responsabilidade

1 - São da responsabilidade da entidade requisitante os danos causados nas instalações durante o exercício da actividade.

2 - Os técnicos e ou os dirigentes das actividades são responsáveis:

a) Pelo cumprimento rigoroso do horário da sessão que orientam;

b) Por qualquer anomalia que seja detectada na instalação, no início das actividades e comunicá-la ao funcionário da Câmara Municipal de serviço;

c) Pelos acidentes ocorridos durante o horário de utilização com os atletas que orientam.

Artigo.10.º

Funcionário da Câmara

1 - A Câmara manterá um funcionário em serviço no Campo de Futebol Municipal.

2 - Ao referido funcionário competirá:

a) Assegurar a abertura e encerramento das instalações;

b) Zelar pelo cumprimento, do presente regulamento, por parte dos utilizadores;

c) Verificar e anotar a ocorrência de estragos durante o período de utilização.

3 - Ao referido funcionário competirá ainda comunicar, por escrito, aos Serviços de Desporto e Tempos Livres, a funcionar no Centro Cultural de Vila do Bispo:

a) A existência de qualquer situação de infracção ao regulamento com a identificação dos responsáveis;

b) A ocorrência de estragos durante o período de utilização.

Artigo 11.º

Utilização do campo de Futebol

1- A utilização do campo para treinos será autorizada consoante o estado da relva sintética e das condições climatéricas.

2- Os pedidos de utilização por períodos superiores aos fixados no número anterior serão objecto de apreciação caso a caso, pelo Sr. Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada.

3- É expressamente proibida a utilização do campo para treinos quando se verifique forte pluviosidade ou impraticabilidade do relvado existente.

Artigo 12.º

Taxas

1 - Pela utilização das instalações do Campo de Futebol Municipal, são devidas as taxas constantes no Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Licenças.

2 - O não cumprimento do ponto 1 originará o cancelamento da utilização da instalação.

3 - Nos casos de utilização por parte de Entidades particulares e Clubes sedeados fora da área do Município, as taxas serão pagas antes da cedência das instalações, devendo o requisitante apresentar o respectivo comprovativo de pagamento.

Artigo 13.º

Disposições Finais

1 - Os casos omissos serão resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.

2 - O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação nos termos legais.

Aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 24 de Julho de 2007.

Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 18 de Abril de 2008.

300463209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda