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Aviso 19052/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para uma vaga de técnico de informática grau 2

Texto do documento

Aviso 19052/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 2008/05/29, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 1 vaga de Técnico de Informática Grau 2, da carreira de Informática, pertencente ao quadro de pessoal desta Autarquia.

1.- O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2.- O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei s 204/98 de 11/07, 238/99, de 25/06, 353-A/89 de 16/10, 97/2001 de 26/03, 427/89 de 07/12, 409/91 de 17/10 e demais legislação aplicável.

3.- O local de trabalho situa-se na área do concelho de Tavira.

4.- Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

5.- Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal sita no Edifício André Pilarte, Rua D. Marcelino Franco n.º 2 - 1.º, em Tavira, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e do qual deverão constar os seguintes elementos:

a)-Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência);

b)-Habilitações literárias;

c)-Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d)-Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

5.1-O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a)-Documentos comprovativos da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos especiais de admissão referidos no ponto 4 deste aviso;

b)-Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas.

c)-Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d)-Fotocópias das classificações de serviço dos últimos 6 anos.

Deverá também ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade.

5.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais, bem como da declaração a que se refere a alínea b) do ponto 5.1.

5.3- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

5.4- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

6.- Método de selecção: Prova oral de conhecimentos gerais e específicos (revestindo natureza teórica), que será classificada de 0 a 20 valores, e na qual será utilizado para além dos valores inteiros um limite máximo de 3 dígitos decimais, sem arredondamento.

6.1- A prova oral de conhecimentos cujo programa foi aprovado por meu despacho de 2008/06/11, terá a duração de 60 minutos, com o seguinte programa: Conhecimentos gerais: Código de Procedimento Administrativo; Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações e Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 6 de Janeiro.

Conhecimentos Específicos: Configuração de Sistemas Linux; Sistemas de Bases de Dados e Configuração de Redes Informáticas.

6.2- A classificação final será a que resultar da classificação atribuída à prova oral de conhecimentos e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula: CF = POC.

Em que: CF = Classificação final; POC= Prova oral de conhecimentos.

7.- O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Stelmo Abel da Fonseca Ferreira Barbosa, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação.

Vogais efectivos: João Daniel Rita Rações Moreira Carvalho, Especialista de Informática de Grau 1, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dulce Maria Pereira Norberto, Técnica Superior de 2.ª Classe.

Vogais suplentes: Sérgio Manuel Godinho de Sousa Gago, Técnica Superior Principal e Sílvia Maria Cabral Fonseca Rufino, Técnica Superior de 1.ª Classe.

8.- A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no Edifício dos Paços do Município, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

20 de Junho de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel Santos Baracho.

300462123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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