Aviso 19034/2008, de 30 de Junho
Renovação de licença sem vencimento, por mais um ano, de Carla Teresa Ferreira Ramalho
Aviso 19034/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 05 de Junho de 2008, foi concedida à assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Autarquia, Carla Teresa Ferreira Ramalho a renovação da licença sem vencimento por um ano, com início no dia 23 de Julho de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
17 de Junho de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
300463022
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1689799.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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