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Aviso 19014/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Reclassificação do chefe de secção José Alexandre Cardoso Nascimento para técnico superior de 2.ª classe, generalista

Texto do documento

Aviso 19014/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 16 de Junho de 2008, no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, conjugada com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9/9, reclassifiquei nos termos da alínea d) do artigo 2.º conjugado com os n.º 1 e 2 do artigo 5.º, do referido Diploma, o Chefe de Secção, do Quadro Privativo desta Câmara Municipal, José Alexandre Cardoso Nascimento, para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, do Grupo de Pessoal Técnico Superior, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 400, da Tabela de Remunerações dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, devendo aceitar o cargo, no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

17 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

300464943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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