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Despacho 17660/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Despacho de delegação de competências do presidente do Instituto Superior Técnico, professor Carlos Matos Ferreira, para o presidente adjunto

Texto do documento

Despacho 17660/2008

Tendo presente a parte do relato da auditoria financeira ao Instituto Superior Técnico respeitante a delegações de competências bem como a deliberação de ratificação do presente despacho, tomada pelo Conselho Directivo na sua reunião de 2 de Junho de 2008, decido, ao abrigo do disposto nos artigos 17 n.º 1 al. b) e 27 do Decreto-Lei 197/99, de

8 de Junho e no artigo 21 n.º 2 al. b) e n.º 3 dos Estatutos deste Instituto publicados na 2.ª Série do Diário da República n.º 7 de 10 de Janeiro de 2007, delegar, sem possibilidade de subdelegação, no Professor Pedro Manuel Brito da Silva Girão, Presidente-Adjunto para os Assuntos Administrativos, a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 199.519,159 euros, que estejam directamente relacionados e sejam necessários ao funcionamento deste Instituto.

Mais decido revogar o despacho anterior sobre esta matéria, ratificar os actos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente despacho de delegação de competências e mandar publicar, conforme disposto no artigo 37 n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho no Diário da República.

20 de Junho de 2008. - O Presidente, Carlos Matos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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