Tendo presente a parte do relato da auditoria financeira ao Instituto Superior Técnico respeitante a delegações de competências bem como a deliberação de ratificação do presente despacho, tomada pelo Conselho Directivo na sua reunião de 2 de Junho de 2008, decido, ao abrigo do disposto nos artigos 17 n.º 1 al. b) e 27 do Decreto-Lei 197/99, de
8 de Junho e no artigo 21 n.º 2 al. b) e n.º 3 dos Estatutos deste Instituto publicados na 2.ª Série do Diário da República n.º 7 de 10 de Janeiro de 2007, delegar, sem possibilidade de subdelegação, no Professor Pedro Manuel Brito da Silva Girão, Presidente-Adjunto para os Assuntos Administrativos, a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 199.519,159 euros, que estejam directamente relacionados e sejam necessários ao funcionamento deste Instituto.
Mais decido revogar o despacho anterior sobre esta matéria, ratificar os actos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente despacho de delegação de competências e mandar publicar, conforme disposto no artigo 37 n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho no Diário da República.
20 de Junho de 2008. - O Presidente, Carlos Matos Ferreira.