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Edital 660/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo disciplinar de Estudos Franceses do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho

Texto do documento

Edital 660/2008

Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de Professor Catedrático no grupo disciplinar de Estudos Franceses, do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

Em conformidade com o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária (E.C.D.U.) aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - De acordo com os requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 40.º, 42.º, 43.º, e 44.º, n.º 1, do E.C.D.U., poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

f) Cópia simples do Bilhete de Identidade.

2 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

d) Categoria, grupo ou disciplina e Universidade a que pertence e tempo de serviço como docente universitário;

e) Especialidade adequada ao grupo para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados do termo do prazo da entrega das candidaturas, o despacho de admissão ou de não admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

2 - Após a referida comunicação de admissão ao concurso, deverão os candidatos entregar, no prazo dos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do E.C.D.U.

IV - O júri do concurso, nomeado por despacho do Vice-Reitor tem a seguinte constituição:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutora Cristina Filomena Almeida Ribeiro, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor Hélder Paulo Lourenço Godinho, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Álvaro Manuel de Oliveira Machado, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Hermínia Deulonder Correia Amado Laurel, Professora Catedrática do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro.

V - Os critérios de avaliação e ordenação dos candidatos aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 - Componente científica do curriculum vitae, de cada candidato:

a) Mérito da produção científica, nomeadamente as publicações científicas, tendo em consideração a sua qualidade e quantidade; comunicações científicas em congressos e simpósios nacionais e internacionais, nomeadamente as que forem divulgadas e publicadas em livros de actas ou similares;

b) Orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;

c) Envolvimento e nível de responsabilidade em projectos científicos, nomeadamente o grau de participação, direcção de trabalhos de investigação, qualidade, complexidade e quantidade dos projectos científicos;

d) Participação e intervenção em júris de provas académicas, em especial os exteriores à instituição, relevando a arguição;

e) Outras actividades consideradas relevantes, nomeadamente a organização de eventos científicos, a revisão de trabalhos científicos, participação em comissões científicas de congressos; colaboração na edição de revistas.

2 - Componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato:

a) Regência de disciplinas (unidades curriculares), ao nível dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

b) Leccionação de disciplinas ao nível de cursos de graduação e de pós-graduação;

c) Elaboração de textos de natureza pedagógica, para apoio às disciplinas leccionadas;

d) Outras actividades de apoio pedagógico, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos; dinamização de novos projectos de ensino ou de reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios sobre o funcionamento do curso; acções de promoção de actividades pedagógicas e de cultura científica, com relevância para os cursos.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

E para constar vai ser lavrado o presente Edital, que vai ser afixado no átrio do Largo do Paço, e nos Complexos Pedagógicos de Gualtar e de Azurém, e publicado no Diário da República.

18 de Junho de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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