Declaração 3/2004
De harmonia com o disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, se declara que, por despacho ministerial de 2 de Dezembro de 2003, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 2002, constantes das colunas (4) e (5) do mapa anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 5 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Ferreira Teixeira.
Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Orçamento da segurança social - 2002
Continente e Regiões Autónomas
Receitas
(ver mapa no documento original)
Despesas de capital e transferências
(ver mapa no documento original)