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Declaração (extracto) 231/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social AML - Associação de Moradores das Lameiras

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 231/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 3, à inscrição n.º 9/1985, a fls. 132 e 132 Verso do Livro n.º 2, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 04-06-2008, nos termos do n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - A.M.L. - Associação de Moradores das Lameiras

Sede - Rua da Associação de Moradores das Lameiras, Edifício das Lameiras e Centro Social das Lameiras, Antas, Vila Nova de Famalicão

Fins - Promover e defender o bem-estar da população, principalmente os mais frágeis da sociedade prestando serviços de qualidade, com a manutenção, criação e gestão de estruturas sociais e educativas, cujos principais fins estão consagrados pela Segurança Social. Secundariamente: Cultura e Desporto, Habitação, Saúde.

20 de Junho de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300464984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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