Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 229/2008, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Centro Social e Recreativo de Espinhoso

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 229/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 41/08, a fls. 31, do Livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 16/01/2008 nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Centro Social e Recreativo de Espinhoso

Sede - Espinhoso - Vinhais

Fins - Prestar apoio social e cultural à população, sobretudo aos mais idosos e mais carenciados.

Admissão de sócios - Podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios: Perdem a qualidade de associados os que pedirem a exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante 24 meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

18 de Junho de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300464521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda