Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 17601/2008, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regresso de licença sem vencimento por um ano da técnica profissional de 1.ª classe Vanda Maria Otrim Aires Marques

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17601/2008

Por deliberação do Conselho Directivo de 21/05/2008, foi autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo78 do n.º 1 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, à técnica profissional de 1.ª classe, Vanda Maria Cotrim Aires Marques, com efeitos a partir de 03/06/2008.

19 de Junho de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Joaquina Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda