Despacho (extracto) 17601/2008, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 124/2008, Série II de 2008-06-30.
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Data:
2008-06-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Regresso de licença sem vencimento por um ano da técnica profissional de 1.ª classe Vanda Maria Otrim Aires Marques
Despacho (extracto) n.º 17601/2008
Por deliberação do Conselho Directivo de 21/05/2008, foi autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo78 do n.º 1 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, à técnica profissional de 1.ª classe, Vanda Maria Cotrim Aires Marques, com efeitos a partir de 03/06/2008.
19 de Junho de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Joaquina Madeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1689593.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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