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Aviso 18935/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF de Cantanhede em regime de substituição Maria Clara Fernandes Costa Protásio

Texto do documento

Aviso 18935/2008

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo. 62.º da lei Geral Tributária e n.º 2 do artigo. 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as minhas competências nos chefes de finanças-adjuntos, tal como se indica:

I - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Adjunto de chefe de finanças de nível 1, António Ernesto Ferreira de Oliveira;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Adjunto de chefe de Finanças de nível 1, em regime de substituição, Mário António Oliveira Lopes;

3.ª Secção - Justiça tributária - Adjunto de chefe de finanças de nível 1, em regime de substituição, Alice Teixeira da Cruz Moutinho.

4.ª Secção - Cobrança - Adjunto de chefe de finanças de nível 1, em regime de substituição, Luís Filipe Gomes Mendes.

II - Atribuição de competências: - Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhes atribui o artigo. 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, compete:

1 - De carácter geral:

1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos, quando devidos; controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais. Exceptuam-se desta delegação os casos em que haja motivo para indeferimento;

1.2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção;

1.3 - Assinar e distribuir os documentos de cobrança e de operações específicas do Tesouro;

1.4 - Verificar e controlar os serviços, de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

1.5 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelos diversos serviços;

1.6 - Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

1.7 - Assinar a correspondência da sua secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo as notificações, excepto quando dirigida aos serviços regionais e centrais da DGCI;

1.8 - Instruir, informar e elaborar parecer sobre quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;

1.9 - Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nos seus impedimentos, bem como os reforços necessários por aumentos anormais ou campanhas;

1.10- Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

1.11 - Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos das alíneas a) e i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

2 - De carácter específico:

2.1- No adjunto António Ernesto Ferreira de Oliveira:

2.1.1 - Contribuição Autárquica/Imposto Municipal sobre Imóveis:

2.1.1.1 - Apreciar e decidir os pedidos de isenção;

2.1.1.2 - Apreciar e decidir as reclamações apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como os pedidos de revisão oficiosa de liquidações.

2.1.1.3 - Praticar todos os actos respeitantes a avaliações;

2.1.1.4 - Fiscalizar o serviço de organização e conservação das matrizes, nomeadamente inscrições e alterações matriciais;

2.1.1.5 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, cartórios notariais e serviços de finanças;

2.1.1.6 - Controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica.

2.1.2 - Imposto sobre as sucessões e doações e imposto municipal de sisa:

2.1.2.1 - Assinar todos os elementos necessários à instrução e conclusão do processo de liquidação;

2.1.2.2 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação da relação de bens;

2.1.2.3 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial;

2.1.2.4 - Assinar os termos de declaração e conhecimentos de liquidação do imposto municipal de sisa.

2.1.3 - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis:

2.1.3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto e praticar todos os actos com o mesmo relacionados.

2.1.4 - Imposto do Selo:

2.1.4.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto e praticar todos os actos com o mesmo relacionados.

2.1.5 - Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem:

2.1.5.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos e praticar todos os actos com os mesmos relacionados.

2.1.6 - Bens do Estado:

2.1.6.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações relacionadas com o património do Estado, mapas de cadastro, aumentos e abatimentos;

2.1.6.2 - Controlo dos bens prescritos e abandonados.

2.1.7 - Avaliações do inquilinato:

2.1.7.1 - Mandar autuar as petições apresentadas e praticar todos os actos até à conclusão dos processos.

2.1.8 - Registo de entradas e correios:

2.1.8.1 - Controlar e coordenar o registo de entradas de documentos e serviço de correio e telecomunicações;

2.2 - No adjunto Mário António Oliveira Lopes:

2.2.1 - Impostos sobre o Rendimento (IRS/IRC):

2.2.1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento, promovendo todos os actos necessários à execução do serviço, bem como a fiscalização interna do mesmo.

2.2.2 - Imposto sobre o Valor Acrescentado:

2.2.2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto.

2.2.3 - Cadastro Único:

2.2.3.1 - Controlo de todo o serviço, designadamente a introdução no sistema informático das declarações de início, alterações e cessação, bem como do número de identificação fiscal.

2.2.4 - Contabilidade:

2.2.4.1 - Verificar a conformidade dos elementos contabilísticos, nomeadamente a conferência entre os registos dos documentos de cobrança emitidos e os remetidos pela secção de cobrança.

2.2.5 - Certidões:

2.2.5.1 - Coordenar e controlar o do serviço relacionado com a recepção e emissão de certidões e encerramento do livro de registo de emolumentos.

2.2.6 - Administração geral:

2.2.6.1 - Promover a organização e funcionalidade do arquivo e biblioteca;

2.2.6.2 - Comunicação de avarias e anomalias do equipamento informático e fotocopiadoras;

2.3 - Na adjunta Alice Teixeira da Cruz Moutinho:

2.3.1 - Justiça Tributária:

2.3.1.1 - Ordenar a instauração de processos de reclamação graciosa e contra-ordenação fiscal, promovendo todas as diligências inerentes à sua normal tramitação até ao parecer, nos processos de reclamação, e à fixação da coima nos processos de contra-ordenação;

2.3.1.2 - Autuar os processos de oposição e embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

2.3.1.3 - Praticar todos os actos necessários à instrução e decisão dos processos de execução fiscal, com excepção da apreciação e fixação de garantias, pagamento em prestações, marcação e fixação de valores de vendas, abertura e aceitação de propostas, nomeação de negociadores particulares, apreciação de incidentes, reversão contra responsáveis subsidiários, restituição de sobras e extinção da execução por prescrição e declaração em falhas;

2.3.1.4 - Promover a remessa ao tribunal tributário das impugnações apresentadas no serviço de finanças;

2.3.2 - Coordenar e controlar as restituições e pagamentos a efectuar através do sistema informático de restituições e pagamentos.

2.3.3 - Promover a notificação e restantes procedimentos relativos à cobrança de receitas do Estado e outros organismos, cuja liquidação não é da competência da DGCI, designadamente guias de reposição.

2.3.4 - Pessoal:

2.3.4.1 - Controlar a execução de tarefas relacionadas com ADSE, faltas, licenças, mapas e comunicações.

2.3.5 - Instalações:

2.3.5.1 - Controlar o serviço de limpeza e gestão corrente das instalações.

2.3.6 - Promover e controlar a requisição de impressos de uso geral e material de higiene, limpeza e secretaria.

2.4 - No adjunto Luís Filipe Gomes Mendes:

2.4.1 - Secção de Cobrança

2.4.1.1 - Autorizar o funcionamento das caixas do SLC;

2.4.1.2 - Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

2.4.1.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pela Direcção-Geral do Tesouro;

2.4.1.4 - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda;

2.4.1.5 - A conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

2.4.1.6 - A conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

2.4.1.7 - A realização dos balanços previstos na lei:

2.4.1.8 - A notificação dos autores materiais de alcance;

2.4.1.9 - A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

2.4.1.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

2.4.1.11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidem receitas;

2.4.1.12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas escriturais - CT2 e de conciliação, e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

2.4.1.13 - O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

2.4.1.14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivada por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

2.4.1.15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

2.4.1.16 - A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

2.4.1.17 - Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

2.4.1.18 - Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção bem como dos respectivos equipamentos;

2.4.1.19 - Controlar o serviço de limpeza e gestão corrente das instalações da Secção de Cobrança.

2.5 - Execuções Fiscais.

2.5.1 - Praticar todos os actos necessários à instauração e citação dos processos de execução fiscal, bem como a emissão de guias de pagamento durante a fase de citação e extinção da execução por cobrança durante a fase de citação.

III - Observações: Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, os delegados farão menção expressa dessa competência, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe de Finanças», ou outra equivalente.

IV - Produção de efeitos: O presente despacho produz efeitos a partir de 28.03.08, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

20 de Maio de 2008. - A Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede, em regime de substituição, Maria Clara Fernandes Costa Protásio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689499.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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