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Aviso 18934/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Delegação de competências da chefe do SF de Almada 1, Helena Maria Damásio da Cunha

Texto do documento

Aviso 18934/2008

Delegação de competências

Atribuição de competências aos responsáveis pelas secções, sem prejuízo das funções, que pontualmente venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhes é atribuída pelo artigo 94.º do Dec. Reg. n.º 42/83 de 20/05, artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, venho delegar nos adjuntos colocados neste 1.º Serviço de Finanças de Almada a competência para a prática dos seguintes actos e assegurar, sob minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

Aos Chefes de Finanças Adjuntos, e em relação aos serviços afectos a cada secção, a competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05, tal como se indica:

I - Nos Adjuntos:

1.ª Secção - Secção da Justiça Tributária - Adjunto (em regime de substituição)- Mariana de Jesus Carola Velez Dias TAT N 2.

2.ª Secção - Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - Adjunto (em regime de substituição) - Maria Isabel Bispo TAT N2.

3.ª Secção - Secção da Tributação do Património - Adjunto (em regime de substituição)- Lídia Conceição dos Anjos Marques, TAT N2.

4.ª Secção - Cobrança - Adjunto - Arlindo Fernandes Carneiro, TAT N1.

II - De carácter geral, dentro das atribuições adiante delegadas:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a passar pelos funcionários da secção e os referidos no artigo 37.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, controlando a correcção das contas de emolumentos e a fiscalização da isenção dos mesmos, quando mencionada, com exclusão de todos os casos de indeferimento, os quais, mediante informação e parecer, serão por mim decididos;

2 - Ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da Secção;

3 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da Secção;

4 - Providenciar pela prontidão e qualidade no atendimento dos utentes dos serviços, tendo bem presentes as normas constantes do Decreto-Lei 135/99, de 22/04;

5 - Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção;

6 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, designadamente a Direcções de Finanças, Direcções-Gerais e Tribunais Administrativos e Fiscais, e bem assim, distribuir, pelos funcionários da secção, os documentos que tenham a natureza de expediente diário, promovendo o seu tratamento em tempo útil;

7 - Verificar e controlar os serviços por forma que sejam respeitados os prazos legais fixados superiormente, ou por quem solicite a diligência;

8 - Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações por via postal ou telecomunicações endereçadas;

9 - Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

10 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições dos sujeitos passivos, para apreciação e decisão superior;

11 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

12 - Assinar os documentos de cobrança de pagamento voluntário e de operações de tesouraria;

13 - Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

14 - Coordenar e controlar a execução do serviço periódico (mensal, trimestral, anual e outro), assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

15 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas por quem quer que seja;

16 - Controlar a execução e produção da secção, de forma que sejam alcançadas as metas e os objectivos previstos nos planos de actividades;

17 - Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nas suas ausências ou impedimentos quando, por motivos de aumentos anormais de serviço ou de campanhas, haja necessidade de efectuar deslocações;

18 - Assegurar que o equipamento informático não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;

19 - Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos da al. i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pelo Decreto Lei 15/2001, de 5 de Junho;

20 - Propor, sempre que se mostre necessário e ou evidente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;

21 - Solicitar parecer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), sobre a passagem de certidões quando esteja em causa o fornecimento de dados pessoais, considerados de carácter sigiloso ou abrangidos por qualquer confidencialidade.

III - À Chefe da 1.ª Secção da Justiça Tributária - Adjunta Mariana de Jesus Carola Velez Dias, TAT N2:

De carácter específico:

1 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;

2 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de impugnação judicial, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

3 - Assinar os mandatos de citação e as citações a efectuar por via postal;

4 - Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, como seja a fixação das coimas, com excepção do afastamento excepcional das mesmas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

5 - Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro e DL 147/03 de 11/07;

6 - Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção da autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário, designação de modalidade de venda dos bens penhorados, fixação de valores base dos bens para venda, fixação da remuneração de fiel depositário e do intermediário na venda por negociação particular, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil ou por negociação particular;

7 - Abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras;

8 - Remoção do fiel depositário;

9 - Declaração em falhas,

10 - Conhecer a prescrição e tomar as necessárias medidas no sentido de se evitar as prescrições de dívidas nos processos de execução fiscal e das coimas nos processos de contra-ordenação;

11 - Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora no caso em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

12 - Controlar a execução do serviço externo;

13 - Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

14 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais,

15 - Controlar todo o serviço de cheques da Direcção-Geral do Tesouro, nomeadamente nos Fluxos Financeiros, referentes a reembolsos a favor de contribuintes com dívidas em execução fiscal;

16 - Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do Chefe de Finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, bem como as requeridas pelos contribuintes respeitantes a dívidas.

17 - Serviço de Pessoal: Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover o plano anual de férias, faltas e licenças e ADSE dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

18 - Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão de dívida executiva e processos e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o atempado envio aos seus destinatários,

19 - Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática existente para o efeito;

20 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas de Estado cuja liquidação não é da competência da Direcção - Geral dos Impostos, incluindo as reposições;

21 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas de correspondência, correio e telecomunicações.

IV - À Chefe da 2.ª Secção do Rendimento e da Despesa - Adjunta Maria Isabel Bispo, TAT N2

De carácter específico:

1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e prática de todos os actos necessários à execução e fiscalização do mesmo, desde a organização dos respectivos processos individuais;

2 - Coordenar e controlar todo o serviço no âmbito do cadastro único, tal como a recepção e digitação das declarações de cadastro e seu arquivamento adequado ou remessa a outras entidades, conforme o caso;

3 - Controlar todas as liquidações da competência do Serviço de Finanças, promovendo a extracção da respectiva certidão de relaxe, quando for caso disso, e todos os averbamentos e recolhas de informação ou outros elementos, como está superiormente determinado, designadamente as notificações, pagamentos e outros lançamentos informáticos;

4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do Serviço destes impostos e fiscalização dos mesmos;

5 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigos 11.º-A e 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

6 - Orientar a recepção, visualização e registo prévio, loteamento, digitação, recolha e a respectiva remessa, quando for o caso, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;

7 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após notificações efectuadas, face à fixação/alteração de valores, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças nos termos e prazos superiormente estabelecidos;

8 - Imposto do Selo, com excepção das transmissões gratuitas e de contratos de arrendamento, coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo e praticar todos os actos com ele relacionados que eventualmente surjam em resultado de acções de inspecção ou outras,

9 - Número fiscal de contribuinte, controlar todo o serviço, desde a recolha de elementos, passando pelo arquivo das fichas de registo, guarda e entrega dos cartões aos seus titulares;

10 - Propor acções de fiscalização sobre o IVA, o IRS, o IRC ou o Imposto de Selo (excepto sobre transmissões gratuitas), quando elementos concretos o justifiquem;

11 - Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo e passar e assinar requisições de serviço à fiscalização ou serviço externo;

V - À Chefe da 3.ª Secção da Tributação do Património - Adjunta Lídia Conceição dos Anjos Marques, TAT N2.

De carácter específico:

1 - Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante a Imposto Municipal Sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto de Selo Sobre as Transmissões Gratuitas, Contribuição Especial, bem como a Contribuição Autárquica, Imposto Municipal de Sisa e Imposto Sobre as Sucessões e Doações;

2 - Promover as 2.ªs avaliações nos termos do artigo 76.º do CIMI;

3 - Despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da C. Autárquica, 269.º do Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola e 130.º do CIMI, pedidos de rectificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, salvo se esta for de indeferir, caso em que emitirá parecer fundamentado;

4 - Conferência, instauração dos Processos de Isenção de Contribuição Autárquica e IMI e fiscalização das isenções concedidas, bem como a assinatura de termos e actos que lhe digam respeito, incluindo a decisão, salvo se esta for de indeferir;

5 - Informar e emitir parecer sobre as reclamações das matrizes prediais;

6 - Instruir e informar, para decisão os pedidos de rectificação dos termos de declaração de IMT e SISA quando estejam em causa erros de identificação matricial;

7 - Conferência e orientação da tramitação dos processos de liquidação do Imposto Sobre as Sucessões e Doações e Imposto de Selo Sobre as Transmissões Gratuitas, bem como a assinatura dos respectivos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos processos, incluindo prorrogação do prazo para apresentação da relação de bens, excepto decisão sobre prescrição;

8 - Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o Imposto Sucessório e Imposto de Selo Sobre as Transmissões Gratuitas, nomeadamente relações de óbitos, escrituras, verbetes de usufrutuários, assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos ao Tesoureiro da Fazenda Pública, para cobrança virtual, e os averbamentos dos mesmos, etc.;

9 - Promover o cumprimento de todas as solicitações oriundas da Direcção de Gestão de Património de Estado e da Direcção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo do livro modelo 26 e tudo o que com o mesmo se relacionar, excepto as funções de exclusiva competência do chefe do serviço de finanças;

10 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários, Conservatórias, Serviços de Finanças, etc.;

11 - Autuar e mandar registar todos os processos de Tributação de Contribuição Especial, promovendo a sua regular tramitação e controlando todas as diligências até ao seu pagamento ou extracção da competente certidão de dívida, para cobrança coerciva, incluindo os casos de pagamento em prestações;

12 - Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados,

13 - Mandar autuar os processos de avaliação, nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do RAU e, praticar todos os actos a eles respeitantes;

14 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de IMI, e IMT (artigos 11.º-A e 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

15 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único no que respeita a heranças indivisas no módulo de identificação;

16 - Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relativas à informática, nomeadamente mapas, bem como o seu envio atempado aos serviços centrais

VI - Ao Chefe de 4.ª Secção - Cobrança - Adjunto - Arlindo Fernandes Carneiro TAT N1.

De carácter específico:

Para além das competências próprias que permanecem atribuídas aos funcionários que, à data de entrada em vigor do Dec. Lei 237/2004 de 18/12 se encontravam a exercer funções de gerência nas Tesourarias de Finanças, enquanto durar o regime transitório instituído no artigo 5.º do já referido Diploma,

1 - Imposto Municipal sobre Veículos e Rodoviários e Imposto Único de Circulação;

a) Organizar e efectuar todos os procedimentos relacionados com os pagamentos;

b) Apreciar e decidir pedidos de isenção da competência do Serviço de Finanças, com excepção das situações em que haja motivo de indeferimento;

c) Fiscalização e controlo interno;

d) Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º n.º 1 do Regulamento do Imposto sobre veículos;

e) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;

2 - Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento, nomeadamente a liquidação do imposto de selo;

3 - Promover a execução das notificações para pagamento das prestações únicas e vincendas do imposto sobre as sucessões e doações entregues na Secção de Cobrança;

VII - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) O de chamar a si, em qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) O de dirigir e controlar os actos praticados pelo delegado, bem como modificá-los ou revogá-los.

VIII - Em todos os actos praticados da transferência de competência delegada, o delegado fará menção expressa dessa delegação com a utilização da expressão "Por delegação do Chefe do serviço, O Adjunto ".

IX - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos substitui-me a adjunta, Mariana de Jesus Carola Velez Dias, minha substituta legal.

X - Este despacho produz efeitos desde 2 de Agosto de 2006, excepto quanto à Adjunta da 1.ª Secção Mariana de Jesus Carola Velez Dias, nomeada em regime de substituição em por impedimento do anterior Adjunto nomeado, José Pedro Ferrabelo, produzindo efeitos em relação a ela desde o dia 1 de Fevereiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos para as matérias ora objecto de delegação.

1 de Março de 2008. - A Chefe do Serviço de Finanças de Almada 1, Helena Maria Damásio da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-27 - Decreto-Lei 15/2001 - Ministério da Saúde

    Cria o regime de incentivos para a criação e reorganização de unidades prestadoras de cuidados de saúde no âmbito da medida 3.1 do Programa Operacional Saúde (Saúde XXI) do 3º Quadro Comunitário de Apoio.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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