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Aviso (extracto) 18915/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento à funcionária Madalena da Palma Guerreiro pelo período de um ano

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18915/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 23 de Maio de 2008, foi concedida licença sem vencimento pelo período de um ano, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário, Madalena Palma Guerreiro, a partir de 26 de Maio de 2008.

20 de Junho de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cabrita.

300459849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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