Aviso (extracto) 18915/2008, de 27 de Junho
Concessão de licença sem vencimento à funcionária Madalena da Palma Guerreiro pelo período de um ano
Aviso (extracto) n.º 18915/2008
Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 23 de Maio de 2008, foi concedida licença sem vencimento pelo período de um ano, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário, Madalena Palma Guerreiro, a partir de 26 de Maio de 2008.
20 de Junho de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cabrita.
300459849
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1689470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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