O programa de iniciativa comunitária LEADER+, para Portugal, a executar sob a forma de subvenção global, tem como beneficiários fundamentais os grupos de acção local (GAL), cabendo a estes gerir uma parte muito significativa da subvenção global a coberto de convenções locais de financiamento celebradas entre eles e o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, na qualidade de organismo intermediário.
Esta característica, específica do LEADER+, aconselhou a que no âmbito do Decreto-Lei 244/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as regras gerais de aplicação da intervenção estrutural de iniciativa comunitária de desenvolvimento rural LEADER+, esteja prevista a criação de comissões regionais de acompanhamento (CRA) ao nível de cada uma das direcções regionais de agricultura.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 244/2001, de 8 de Setembro, determino o seguinte:
1 - As CRA do programa de iniciativa comunitária LEADER+ são integradas pelo gestor do LEADER+ e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
1) Comissão Regional de Acompanhamento de Entre Douro e Minho:
a) Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, que preside;
b) ADERSOUSA - Associação de Desenvolvimento Rural das Terras de Sousa;
c) ADRIL - Associação de Desenvolvimento Rural Integrado do Lima;
d) ADRIMAG - Associação para o Desenvolvimento Rural Integrado das Serras de Montemuro, Gralheira e Arada;
e) ADRIMINHO - Associação de Desenvolvimento Rural Integrado do Vale do Minho;
f) ATAHCA - Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave;
g) Dólmen - Cooperativa de Formação, Educação e Desenvolvimento do Baixo Tâmega;
h) PROBASTO - Associação de Desenvolvimento Rural de Basto;
i) Sol-do-Ave - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Vale do Ave;
j) AMAVE - Associação de Municípios do Vale do Ave;
k) Associação de Municípios das Terras de Santa Maria;
l) VALIMA - Associação de Municípios do Vale do Lima;
m) Associação de Municípios do Vale do Minho;
n) VALSOUSA - Associação de Municípios Vale do Sousa;
o) Associação de Municípios do Vale do Cávado;
p) Associação de Municípios do Baixo Tâmega;
q) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
r) Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região Norte;
s) CAP - Confederação de Agricultores de Portugal;
t) CNA - Confederação Nacional de Agricultura;
u) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal;
v) AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal;
w) CAN - Câmara de Agricultura do Norte;
x) CVRVV - Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;
y) FORESTIS - Associação Florestal de Portugal;
2) Comissão Regional de Acompanhamento de Trás-os-Montes:
a) Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, que preside;
b) Beira Douro - Associação para o Desenvolvimento do Vale do Douro;
c) DESTEQUE - Associação para o Desenvolvimento da Terra Quente;
d) Associação do Douro Histórico;
e) CORANE - Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Raia Nordestina;
f) Douro Superior - Associação de Desenvolvimento;
g) ADRAT - Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega;
h) Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro;
i) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
j) Instituto da Conservação da Natureza (ICN), Parque Nacional do Alvão;
k) Instituto do Emprego e Formação Profissional, Delegação Regional do Norte;
l) CNA - Confederação Nacional de Agricultura, Delegação Regional de Trás-os-Montes;
m) FATA - Federação da Agricultura de Trás-os-Montes;
n) FORESTIS - Associação Florestal de Portugal;
o) União Geral dos Trabalhadores, Delegação de Bragança;
p) UERN - União Empresarial da Região Norte;
q) Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e Escola Superior Agrária de Bragança;
r) Região de Turismo Douro Sul, Região de Turismo da Serra do Marão, Região de Turismo do Nordeste Transmontano e Região de Turismo do Alto do Tâmega e Barroso;
3) Comissão Regional de Acompanhamento da Beira Interior:
a) Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, que preside;
b) ADRACES - Associação para o Desenvolvimento da Raia Centro Sul;
c) ADRUSE - Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela;
d) Pinhal Maior - Associação de Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul;
e) Rude - Associação de Desenvolvimento Rural;
f) Raia Histórica - Associação de Desenvolvimento;
g) Pró-Raia - Associação de Desenvolvimento;
h) Aderes - Associação de Desenvolvimento;
i) Associação de Municípios da Guarda;
j) Associação de Municípios de Castelo Branco;
k) Comissão de Coordenação da Região Centro;
l) Parque Natural do Tejo Internacional;
m) Parque Natural do Douro Internacional;
n) Parque Natural da Serra da Estrela;
o) Reserva Natural da Serra da Malcata;
p) Instituto de Emprego e Formação Profissional, Delegação Regional;
q) CNA - Confederação Nacional de Agricultura;
r) CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;
s) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal;
t) NERCAB - Núcleo Empresarial da Região de Castelo Branco;
u) NERGA - Núcleo Empresarial da Região da Guarda;
4) Comissão Regional de Acompanhamento da Beira Litoral:
a) Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, que preside;
b) Adelo - Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego;
c) ADAE - Associação de Desenvolvimento da Alta Estremadura;
d) ADD - Associação de Desenvolvimento do Dão;
e) ADDLAP - Associação de Desenvolvimento do Dão, Lafões e Alto Paiva;
f) ADIBER - Associação de Desenvolvimento de Góis e da Beira Serra;
g) ADICES - Associação de Desenvolvimento de Iniciativas Culturais, Sociais e Económicas;
h) DUECEIRA - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça (Leader Eloz - Entre Lousã e Zêzere);
i) Terras de Sicó - Associação de Desenvolvimento;
j) Associações de Municípios;
k) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
l) Instituto da Conservação da Natureza, representante regional;
m) Região de Turismo do Centro;
n) Região de Turismo de Leiria-Fátima;
o) Região de Turismo de Dão-Lafões;
p) CAP - Confederação de Agricultores de Portugal, representante regional;
q) CNA - Confederação Nacional de Agricultura, representante regional;
r) AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, representante regional;
s) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, representante regional;
t) Conselho Empresarial do Centro (CEC);
u) Escola Superior Agrária de Coimbra, Escola Superior Agrária de Viseu, Universidade de Coimbra e Universidade de Aveiro;
v) Instituto de Desenvolvimento Agrário da Região Centro (IDARC);
w) Direcção Regional de Economia do Centro;
x) Associações florestais;
y) Instituto de Emprego e Formação Profissional, Delegação Regional do Centro;
5) Comissão Regional de Acompanhamento do Ribatejo e Oeste:
a) Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, que preside;
b) ADIRN - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo e Oeste;
c) ADREPES - Associação para o Desenvolvimento Rural da Península de Setúbal;
d) APRODER - Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Ribatejo e Oeste;
e) Charneca - Associação para a Promoção Rural da Charneca Ribatejana Desenvolvimento;
f) Leader Oeste - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural do Oeste;
g) TAGUS - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior;
h) Associação de Municípios do Oeste, Associação de Municípios da Lezíria do Tejo, Associação de Municípios do Médio Tejo;
i) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
j) Parque Natural Sintra-Cascais, Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, Parque Natural da Arrábida, Reserva Natural do Estuário do Tejo;
k) Região de Turismo de Leiria-Fátima, Região de Turismo de Setúbal, Região de Turismo do Oeste, Região de Turismo dos Templários e Região de Turismo do Ribatejo;
l) CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, representante regional;
m) Confederação do Comércio de Portugal, represente regional;
n) CIP - Confederação da Indústria Portuguesa, representante regional;
o) União Geral de Trabalhadores, representante regional;
p) Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, representante regional;
q) Associação Empresarial da Região de Lisboa, Núcleo Empresarial da Região de Santarém, Núcleo Empresarial da Região de Setúbal e Associação Empresarial de Leiria;
6) Comissão Regional de Acompanhamento do Alentejo:
a) Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, que preside;
b) ACE/MONTE - Agrupamento Complementar de Empresas Monte - Desenvolvimento no Alentejo Central;
c) ADERAL - Associação para o Desenvolvimento em Espaço Rural do Norte Alentejano;
d) ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano;
e) Alentejo XXI - Associação de Desenvolvimento Integrado do Meio Rural;
f) ESDIME - Agência para o Desenvolvimento Local no Alentejo Sudoeste;
g) LEADERSOR - Associação para o Desenvolvimento Rural Integrado do Sor;
h) Rota do Guadiana - Associação de Desenvolvimento Integrado;
i) Terras de Dentro - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Microrregiões Rurais;
j) Associação Terras do Baixo Guadiana;
k) Vicentina - Associação para Protecção e Desenvolvimento do Algarve Sudoeste;
l) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
m) Instituto do Emprego e Formação Profissional, representante regional;
n) Associação Regional das Regiões de Turismo;
o) Associação Nacional de Municípios Portugueses, representante regional;
p) Direcção Regional de Economia do Alentejo;
q) CIP - Confederação da Indústria de Portugal, representante regional;
r) Confederação de Agricultores de Portugal, representante regional;
s) Confederação do Comércio de Portugal, representante regional;
t) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, representante regional;
u) CNA - Confederação Nacional de Agricultura, representante regional;
v) União Geral de Trabalhadores, representante regional;
w) Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, representante regional;
7) Comissão Regional de Acompanhamento do Algarve:
a) Direcção Regional de Agricultura do Algarve, que preside;
b) Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
c) In Loco - Intervenção, Formação, Estudos para o Desenvolvimento Local;
d) Associação Terras do Baixo Guadiana;
e) Vicentina - Associação para a Protecção e Desenvolvimento do Algarve Sudoeste;
f) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
h) Direcção Regional de Economia do Algarve;
i) CEAL - Confederação dos Empresários do Algarve;
j) Núcleo Empresarial da Região do Algarve;
k) Turismo do Algarve;
l) ACRAL - Associação dos Comerciantes da Região do Algarve;
m) CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, representante regional.
2 - Quando a especificidade das matérias o justificar, as comissões de acompanhamento referidas nos números anteriores poderão reunir com um número restrito de membros nos termos previstos nos respectivos regulamentos internos de funcionamento.
3 - Nas suas faltas ou impedimentos, os membros das CRA podem fazer-se representar por substituto previamente indicado para o efeito.
12 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.