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Despacho 2063/2004, de 29 de Janeiro

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Sumário

Determina os representantes das entidades que integram as comissões regionais de acompanhamento (GRA) do programa de iniciativa comunitária LEADER+.

Texto do documento

Despacho 2063/2004 (2.ª série). - O modelo de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do III Quadro Comunitário de Apoio e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, instituído pelo Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, estabelece que o acompanhamento da execução de cada uma das intervenções estruturais compete a uma comissão de acompanhamento.

O programa de iniciativa comunitária LEADER+, para Portugal, a executar sob a forma de subvenção global, tem como beneficiários fundamentais os grupos de acção local (GAL), cabendo a estes gerir uma parte muito significativa da subvenção global a coberto de convenções locais de financiamento celebradas entre eles e o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, na qualidade de organismo intermediário.

Esta característica, específica do LEADER+, aconselhou a que no âmbito do Decreto-Lei 244/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as regras gerais de aplicação da intervenção estrutural de iniciativa comunitária de desenvolvimento rural LEADER+, esteja prevista a criação de comissões regionais de acompanhamento (CRA) ao nível de cada uma das direcções regionais de agricultura.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 244/2001, de 8 de Setembro, determino o seguinte:

1 - As CRA do programa de iniciativa comunitária LEADER+ são integradas pelo gestor do LEADER+ e por um representante de cada uma das seguintes entidades:

1) Comissão Regional de Acompanhamento de Entre Douro e Minho:

a) Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, que preside;

b) ADERSOUSA - Associação de Desenvolvimento Rural das Terras de Sousa;

c) ADRIL - Associação de Desenvolvimento Rural Integrado do Lima;

d) ADRIMAG - Associação para o Desenvolvimento Rural Integrado das Serras de Montemuro, Gralheira e Arada;

e) ADRIMINHO - Associação de Desenvolvimento Rural Integrado do Vale do Minho;

f) ATAHCA - Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave;

g) Dólmen - Cooperativa de Formação, Educação e Desenvolvimento do Baixo Tâmega;

h) PROBASTO - Associação de Desenvolvimento Rural de Basto;

i) Sol-do-Ave - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Vale do Ave;

j) AMAVE - Associação de Municípios do Vale do Ave;

k) Associação de Municípios das Terras de Santa Maria;

l) VALIMA - Associação de Municípios do Vale do Lima;

m) Associação de Municípios do Vale do Minho;

n) VALSOUSA - Associação de Municípios Vale do Sousa;

o) Associação de Municípios do Vale do Cávado;

p) Associação de Municípios do Baixo Tâmega;

q) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

r) Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região Norte;

s) CAP - Confederação de Agricultores de Portugal;

t) CNA - Confederação Nacional de Agricultura;

u) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal;

v) AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal;

w) CAN - Câmara de Agricultura do Norte;

x) CVRVV - Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

y) FORESTIS - Associação Florestal de Portugal;

2) Comissão Regional de Acompanhamento de Trás-os-Montes:

a) Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, que preside;

b) Beira Douro - Associação para o Desenvolvimento do Vale do Douro;

c) DESTEQUE - Associação para o Desenvolvimento da Terra Quente;

d) Associação do Douro Histórico;

e) CORANE - Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Raia Nordestina;

f) Douro Superior - Associação de Desenvolvimento;

g) ADRAT - Associação de Desenvolvimento da Região do Alto Tâmega;

h) Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro;

i) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

j) Instituto da Conservação da Natureza (ICN), Parque Nacional do Alvão;

k) Instituto do Emprego e Formação Profissional, Delegação Regional do Norte;

l) CNA - Confederação Nacional de Agricultura, Delegação Regional de Trás-os-Montes;

m) FATA - Federação da Agricultura de Trás-os-Montes;

n) FORESTIS - Associação Florestal de Portugal;

o) União Geral dos Trabalhadores, Delegação de Bragança;

p) UERN - União Empresarial da Região Norte;

q) Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e Escola Superior Agrária de Bragança;

r) Região de Turismo Douro Sul, Região de Turismo da Serra do Marão, Região de Turismo do Nordeste Transmontano e Região de Turismo do Alto do Tâmega e Barroso;

3) Comissão Regional de Acompanhamento da Beira Interior:

a) Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, que preside;

b) ADRACES - Associação para o Desenvolvimento da Raia Centro Sul;

c) ADRUSE - Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela;

d) Pinhal Maior - Associação de Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul;

e) Rude - Associação de Desenvolvimento Rural;

f) Raia Histórica - Associação de Desenvolvimento;

g) Pró-Raia - Associação de Desenvolvimento;

h) Aderes - Associação de Desenvolvimento;

i) Associação de Municípios da Guarda;

j) Associação de Municípios de Castelo Branco;

k) Comissão de Coordenação da Região Centro;

l) Parque Natural do Tejo Internacional;

m) Parque Natural do Douro Internacional;

n) Parque Natural da Serra da Estrela;

o) Reserva Natural da Serra da Malcata;

p) Instituto de Emprego e Formação Profissional, Delegação Regional;

q) CNA - Confederação Nacional de Agricultura;

r) CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;

s) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal;

t) NERCAB - Núcleo Empresarial da Região de Castelo Branco;

u) NERGA - Núcleo Empresarial da Região da Guarda;

4) Comissão Regional de Acompanhamento da Beira Litoral:

a) Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, que preside;

b) Adelo - Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego;

c) ADAE - Associação de Desenvolvimento da Alta Estremadura;

d) ADD - Associação de Desenvolvimento do Dão;

e) ADDLAP - Associação de Desenvolvimento do Dão, Lafões e Alto Paiva;

f) ADIBER - Associação de Desenvolvimento de Góis e da Beira Serra;

g) ADICES - Associação de Desenvolvimento de Iniciativas Culturais, Sociais e Económicas;

h) DUECEIRA - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça (Leader Eloz - Entre Lousã e Zêzere);

i) Terras de Sicó - Associação de Desenvolvimento;

j) Associações de Municípios;

k) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

l) Instituto da Conservação da Natureza, representante regional;

m) Região de Turismo do Centro;

n) Região de Turismo de Leiria-Fátima;

o) Região de Turismo de Dão-Lafões;

p) CAP - Confederação de Agricultores de Portugal, representante regional;

q) CNA - Confederação Nacional de Agricultura, representante regional;

r) AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, representante regional;

s) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, representante regional;

t) Conselho Empresarial do Centro (CEC);

u) Escola Superior Agrária de Coimbra, Escola Superior Agrária de Viseu, Universidade de Coimbra e Universidade de Aveiro;

v) Instituto de Desenvolvimento Agrário da Região Centro (IDARC);

w) Direcção Regional de Economia do Centro;

x) Associações florestais;

y) Instituto de Emprego e Formação Profissional, Delegação Regional do Centro;

5) Comissão Regional de Acompanhamento do Ribatejo e Oeste:

a) Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, que preside;

b) ADIRN - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo e Oeste;

c) ADREPES - Associação para o Desenvolvimento Rural da Península de Setúbal;

d) APRODER - Associação para a Promoção do Desenvolvimento do Ribatejo e Oeste;

e) Charneca - Associação para a Promoção Rural da Charneca Ribatejana Desenvolvimento;

f) Leader Oeste - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural do Oeste;

g) TAGUS - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior;

h) Associação de Municípios do Oeste, Associação de Municípios da Lezíria do Tejo, Associação de Municípios do Médio Tejo;

i) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

j) Parque Natural Sintra-Cascais, Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, Parque Natural da Arrábida, Reserva Natural do Estuário do Tejo;

k) Região de Turismo de Leiria-Fátima, Região de Turismo de Setúbal, Região de Turismo do Oeste, Região de Turismo dos Templários e Região de Turismo do Ribatejo;

l) CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, representante regional;

m) Confederação do Comércio de Portugal, represente regional;

n) CIP - Confederação da Indústria Portuguesa, representante regional;

o) União Geral de Trabalhadores, representante regional;

p) Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, representante regional;

q) Associação Empresarial da Região de Lisboa, Núcleo Empresarial da Região de Santarém, Núcleo Empresarial da Região de Setúbal e Associação Empresarial de Leiria;

6) Comissão Regional de Acompanhamento do Alentejo:

a) Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, que preside;

b) ACE/MONTE - Agrupamento Complementar de Empresas Monte - Desenvolvimento no Alentejo Central;

c) ADERAL - Associação para o Desenvolvimento em Espaço Rural do Norte Alentejano;

d) ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano;

e) Alentejo XXI - Associação de Desenvolvimento Integrado do Meio Rural;

f) ESDIME - Agência para o Desenvolvimento Local no Alentejo Sudoeste;

g) LEADERSOR - Associação para o Desenvolvimento Rural Integrado do Sor;

h) Rota do Guadiana - Associação de Desenvolvimento Integrado;

i) Terras de Dentro - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Microrregiões Rurais;

j) Associação Terras do Baixo Guadiana;

k) Vicentina - Associação para Protecção e Desenvolvimento do Algarve Sudoeste;

l) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

m) Instituto do Emprego e Formação Profissional, representante regional;

n) Associação Regional das Regiões de Turismo;

o) Associação Nacional de Municípios Portugueses, representante regional;

p) Direcção Regional de Economia do Alentejo;

q) CIP - Confederação da Indústria de Portugal, representante regional;

r) Confederação de Agricultores de Portugal, representante regional;

s) Confederação do Comércio de Portugal, representante regional;

t) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, representante regional;

u) CNA - Confederação Nacional de Agricultura, representante regional;

v) União Geral de Trabalhadores, representante regional;

w) Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, representante regional;

7) Comissão Regional de Acompanhamento do Algarve:

a) Direcção Regional de Agricultura do Algarve, que preside;

b) Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;

c) In Loco - Intervenção, Formação, Estudos para o Desenvolvimento Local;

d) Associação Terras do Baixo Guadiana;

e) Vicentina - Associação para a Protecção e Desenvolvimento do Algarve Sudoeste;

f) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;

h) Direcção Regional de Economia do Algarve;

i) CEAL - Confederação dos Empresários do Algarve;

j) Núcleo Empresarial da Região do Algarve;

k) Turismo do Algarve;

l) ACRAL - Associação dos Comerciantes da Região do Algarve;

m) CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, representante regional.

2 - Quando a especificidade das matérias o justificar, as comissões de acompanhamento referidas nos números anteriores poderão reunir com um número restrito de membros nos termos previstos nos respectivos regulamentos internos de funcionamento.

3 - Nas suas faltas ou impedimentos, os membros das CRA podem fazer-se representar por substituto previamente indicado para o efeito.

12 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/29/plain-168947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Decreto-Lei 244/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação da intervenção estrutural de iniciativa comunitária de desenvolvimento rural LEADER+.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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