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Aviso 18896/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 15 de Junho a 15 de Setembro de 2008, com Paulo Sérgio Pereira Àzera, Liane Micaela Pereira Teixeira, Vera Mónica Gomes Dias Fagundes de Morais, Mário Jorge Sousa Silva, Andreia Maria Borges Vieira e de 23 de Junho a 15 de Setembro de 2008, com Ricardo Manuel Lourenço Freitas, na categoria de nadador salvador - grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 18896/2008

Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo

Em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que por despachos do signatário de 13 de Junho de 2008, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 15 de Junho a 15 de Setembro de 2008, com Paulo Sérgio Pereira Àzera, Liane Micaela Pereira Teixeira, Vera Mónica Gomes Dias Fagundes de Morais, Mário Jorge Sousa Silva, Andreia Maria Borges Vieira e de 23 de Junho a 15 de Setembro de 2008, com Ricardo Manuel Lourenço Freitas, na categoria de nadador salvador - grupo de pessoal auxiliar.

17 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

300453498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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