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Edital 649/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração do tarifário anexo ao Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos e de Higiene e Limpeza Pública

Texto do documento

Edital 649/2008

Alteração do Tarifário anexo ao Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos e de Higiene e Limpeza Pública

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público que, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua reunião extraordinária de 30 de Maio de 2008, deliberou por unanimidade ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º do diploma legal já referido, alterar o seu tarifário anexo ao Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos e de Higiene e Limpeza Pública. A presente alteração é também consequente da observância da aplicação da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro

Mais foi deliberado que as presentes alterações, entrem em vigor a partir de 1 de Julho de 2008.

18 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

ANEXO I

Tabela de Tarifas dos Resíduos Sólidos Urbanos

Tarifas

Artigo 1.º

Consumidores domésticos:

Tarifa de aquisição, conservação e manutenção de resíduos sólidos urbanos - tarifa única - (euro)1,80.

Artigo 2.º

Outros consumidores:

Autarquias locais, instituições de solidariedade e de organismos desportivos e culturais - (euro)1,37.

Indústria e comércio -(euro)4,21.

Serviços públicos do Estado - (euro)4,21.

Provisórios - (euro)5,26.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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