Alteração do Tarifário anexo ao Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos e de Higiene e Limpeza Pública
José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
Torna público que, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua reunião extraordinária de 30 de Maio de 2008, deliberou por unanimidade ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º do diploma legal já referido, alterar o seu tarifário anexo ao Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos e de Higiene e Limpeza Pública. A presente alteração é também consequente da observância da aplicação da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro
Mais foi deliberado que as presentes alterações, entrem em vigor a partir de 1 de Julho de 2008.
18 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.
ANEXO I
Tabela de Tarifas dos Resíduos Sólidos Urbanos
Tarifas
Artigo 1.º
Consumidores domésticos:
Tarifa de aquisição, conservação e manutenção de resíduos sólidos urbanos - tarifa única - (euro)1,80.
Artigo 2.º
Outros consumidores:
Autarquias locais, instituições de solidariedade e de organismos desportivos e culturais - (euro)1,37.
Indústria e comércio -(euro)4,21.
Serviços públicos do Estado - (euro)4,21.
Provisórios - (euro)5,26.