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Aviso 18879/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um operário altamente qualificado - mecânico

Texto do documento

Aviso 18879/2008

Nos termos do artigo 27.º e 28.º do D.L. 204/98, de 11.Julho, adaptado à Administração Local pelo D.L. 238/99, de 25.Junho, torna-se público que por despacho do signatário de 12.Maio.2008, e na sequência do despacho do Senhor Presidente da Câmara de 04.Outubro.2007, proferido ao abrigo da al. a) do n.º 2 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18.Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11.Janeiro, e artigo 9.º do D.L. 204/98, de 11.Julho, adaptado à Administração Local pelo D.L. 238/99, de 25.Junho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicação no Diário da República, 2.ª Série - Parte H, o concurso externo de ingresso para um lugar de Mecânico para o Mapa de Pessoal deste Município.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional: o definido pelo Despacho 4/88 da SEALOT, publicado na 2.ª Série do D.R. n.º 80 de 06.Abril.1989.

3 - Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município da Lourinhã;

4 - Remunerações - escalão 1, índice 189 (630,52 (euro)).

5 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 29.º do D.L. 204/98, de 11.Julho, adaptado à Administração Local pelo D.L. 238/99, de 25.Junho, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reúnam até o termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

5.1- Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2- Requisitos Especiais - a este concurso poderão candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória (4.ª classe para os nascidos até 31.Dezembro.1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01.Janeiro.1967 e, para os nascidos a partir de 1981, o 9.º ano de escolaridade) para além de comprovada formação adequada ao conteúdo funcional ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão para que se candidatam, de duração não inferior a três anos, conforme estipula o n.º 2 do artigo 3.º do DL 518/99, de 10.Dezembro.

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º D.L. 29/2001, de 3.Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do artigo 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

7 - Formalização de Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã - Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã - e entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;

7.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Cópia do Bilhete de Identidade;

c) Documentos comprovativos da formação adequada ou da experiência profissional necessária ao exercício da profissão para que se candidatam;

d) Documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas al., a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do D.L. 204/98, de 11.Julho (ver n.º 5.1 deste aviso), os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;

7.1.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei Penal;

7.1.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do D.L. 204/98, de 11.Julho;

7.1.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do D.L. 204/98, de 11.Julho;

8 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

- Prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos constará a substituição de cabeça queimada em motor e reparar caixa de velocidades tendo a duração de 30 minutos.

9 - Sistema de classificação final - Na classificação final, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF = (PPCE + EPS) / 2

em que:

CF = classificação final

PPCE = prova prática de conhecimentos específicos

EPS = entrevista profissional de selecção

10 - Os critérios de classificação da prova prática de conhecimentos específicos, e entrevista profissional de selecção, constam da acta 1 do respectivo júri, encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do D.L. 204/98 de 11.07.98

11 - Acesso a actas e documentos do concurso - os interessados têm acesso, nos termos da Lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

12 - Júri do concurso - Nos termos do artigo 12.º do D.L 204/98, de 11.Julho, e 2.º do D.L. 238/99, de 25.Junho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho

Vogais efectivos - Eng.º Luís Fernando Pereira Mil-Homens e Eng.º Andreia Machado Santos;

Vogais suplentes - Vereador José António Costa Tomé e Eng. Artur Jorge Costa Mendes Paiva.

13 - Legislação aplicável - D.L. 248/85, de 15.Julho, D.L. 247/87, de 17.Junho, D.L. 184/89, de 2.Junho, D.L. 353-A/89, de 16.Outubro, D.L. 404-A/98, de 18.12, alterado pela lei 44/99, de 11.06, D.L. 412-A/98, de 30.12 e D.L. 204/98, de 11.Julho, adaptado à Administração Local pelo D.L. 238/99, de 25.Junho, D.L. 518/99, de 10.12, D.L. 29/2001, de 03.02, e lei 53/2006, de 7.12;

14 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07.Dezembro, foi efectuada a oferta pública de emprego, com o código: P20080747 para pessoal em SME, tendo sido encerrada em 04/03/2008, sem candidatos.

15 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a igualdade, comunicada pelo ofício-circular n.º 13/DEAS/00 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 de Junho de 2008. - O Vereador Responsável pela Direcção e Gestão de Recursos Humanos, José António da Costa Tomé.

300457701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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