Aviso 18878/2008, de 27 de Junho
Regresso de licença sem vencimento de longa duração referente à bilheteira Margarida Ester da Conceição Magalhães
Aviso 18878/2008
Regresso de licença sem vencimento de longa duração
Por despacho de 27 de Maio de 2008, do Director Municipal de Recursos Humanos (Subdelegação de 12 de Outubro de 2007, Publicado no Boletim Municipal n.º 714, de 25 de Outubro de 2007)
Margarida Ester da Conceição Magalhães, Bilheteira - Autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
20 de Junho de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.
300459362
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1689421.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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