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Aviso 18873/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Transferência de Sónia Maria Lopes Pinheiro Ramos, auxiliar de acção educativa, nível 11

Texto do documento

Aviso 18873/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Góis, datado de 16 de Junho de 2008, e com base nas competências que lhe são atribuídas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi autorizada a transferência da Auxiliar da Acção Educativa nível 1, Sónia Maria Lopes Pinheiro Ramos, da Câmara Municipal de Coimbra para a Câmara Municipal de Góis, a partir de 01 de Julho de 2008.

Assim Nomeia:

Sónia Maria Lopes Pinheiro Ramos - Auxiliar Acção Educativa nível 1

Para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Góis, a partir de 01.07.2008.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicado no SigaME sob o código de oferta P20082213, verificou-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

16 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Girão Vitorino.

300457045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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