Édito 313/2008, de 27 de Junho
Habilitação como herdeira de subsídio por morte referente ao ex-funcionário António Morais
Édito n.º 313/2008
Torna-se público que a Sr.ª Lucília Maria do Nascimento Morais pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, António Joaquim Teixeira Morais, ex-funcionário desta Autarquia com a categoria de Calceteiro, falecido em 12 de Abril de 2008, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 4.391,54 (quatro mil trezentos e noventa e um euros e cinquenta e quatro cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opôr a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respectivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
19 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.
300454201
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1689384.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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