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Edital 646/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Publicação da ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Estói, do município de Faro

Texto do documento

Edital 646/2008

Brasão, bandeira e selo

José António Gago de Paula Brito, Presidente da Junta de Freguesia de Estói, do Município de Faro

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Estói, do município de Faro, tendo em conta o parecer emitido em 19 de Julho de 2006, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de Abril de 2008.

Brasão - escudo de vermelho, coluna rematada por capitel coríntio, de prata, realçado de negro, entre capela de louros de ouro, à dextra e coronel de visconde à sinistra; campanha diminuta de três tiras ondadas de prata e azul.

Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: "ESTOI".

Bandeira - branca. Cordão e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo - nos termos da lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Estoi - Faro"

6 de Junho de 2008. - O Presidente da Junta, José António Gago de Paula Brito.

300446978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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