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Aviso 18731/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Discussão pública relativa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Aviso 18731/2008

Projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, no uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, torna público que, em conformidade com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, irá decorrer um período de discussão pública relativo ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), cujo projecto foi submetido à reunião ordinária da Câmara Municipal de onze de Junho de dois mil e oito.

A discussão pública terá uma duração de 30 dias, após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar o projecto na Secção de Obras Particulares e Loteamentos, deste Município, ou nas Juntas de Freguesia, durante as horas normais de expediente.

Eventuais sugestões deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, por escrito, e entregues directamente no Município ou enviadas por correio registado.

16 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.

300449431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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