Regulamento (extracto) n.º 332/2008
Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia do Forte da Casa, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 2008/06/03, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/05/21, conforme consta do edital 414/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/06/13.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a freguesia do Forte da Casa
1 - Sinalização vertical em vários locais da freguesia, nos pontos abaixo mencionados:
1.1 - Colocação:
1.1 - 1 Sinal de sentido único na Rua 30 de Junho para a Rua Padre José Rota.
1.1 - 2 Sinal de aproximação de estrada com prioridade no cruzamento da Rua Padre José Rota com a Rua Padre Américo e colocação de triângulos de forma a ordenar a circulação.
1.1 - 3 Sinal de estrada sem prioridade na Rua Padre Américo, n.º 30 (junto ao café Alladino).
1.1 - 4 Sinal de STOP, na Rua D. Maria I, cruzamento com a Rua Padre José Rota.
1.1 - 5 Sinal de STOP, na Rua 30 de Junho, cruzamento com a Rua Padre José Rota.
1.1 - 6 Sinal de STOP, no cruzamento da Praça 5 de Outubro com a Rua da República.
1.1 - 7 Sinal de STOP, no acesso da Rua 11 de Março à Rua da República.
1.1 - 8 Sinal de STOP, na Rua António Aleixo, no acesso à Rua da República.
1.1 - 9 Sinal de passadeira de peões em frente ao n.º 57 da Rua da República.
1.1 - 10 Sinal de passadeira de peões na Rua Padre Américo, junto à rotunda do Largo dos Bombeiros Voluntários.
1.1 - 11 Sinal de proibição de virar à esquerda, no sentido descendente, na Rua Batista Pereira para a Rua Egas Moniz.
1.1 - 12 Sinal de STOP na saída da Rua António Sérgio para a Rua Batista Pereira.
1.1 - 13 Sinal da rua sem saída na Rua António Sérgio.
1.1 - 14 Sinal de STOP na saída do Largo da Paz com a Rua Padre Américo.
1.2 - Retirada:
1.2 - 1 Dois sinais: um de proibição e outro de fim de proibição de estacionamento existentes na curva do Largo Luís de Camões, junto ao portão de acesso à Casa Mortuária da Igreja do Sagrado Coração de Jesus.
1.2 - 2 Sinal de lomba existente na Rua da República, junto ao ecoponto.
2 - Ajustamentos:
2.1 - Sentido único desde o final da Rua 25 de Abril, n.º 27 (cruzamento do Largo do Forte da Casa), até ao início da Rua da Escola, n.º 3.
2.2 - Execução de uma passadeira elevada para peões na Rua 25 de Abril, entre o n.º 19 e o n.º 40.
2.3 - Colocação de sinal de obrigação de virar à direita na saída do parqueamento na 2.ª fase do Parque Urbano (Rua 25 de Abril).
2.4 - A Rua da Escola passa a ter sentido ascendente, em vez de sentido descendente.
2.5 - Colocação de sinal de obrigação de virar à direita no cruzamento da Rua 25 de Abril com a Rua da Escola.
2.6 - Colocação de sinal de sentido proibido no cruzamento da Rua 25 de Abril com a Rua da Escola.
2.7 - Passagem do terminal rodoviário do Largo do Forte da Casa (junto à escola primária) para o Largo do Forte da Casa, junto à ASSAF.
2.8 - Colocação de sinal de proibição de circular no início da Rua da Escola, junto ao cruzamento com o Largo do Forte da Casa.
2.9 - Colocação de sinal obrigatório virar à direita no final da Rua da Escola.
16 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
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