Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento (extracto) 332/2008, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a freguesia do Forte da Casa

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 332/2008

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia do Forte da Casa, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 2008/06/03, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/05/21, conforme consta do edital 414/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/06/13.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a freguesia do Forte da Casa

1 - Sinalização vertical em vários locais da freguesia, nos pontos abaixo mencionados:

1.1 - Colocação:

1.1 - 1 Sinal de sentido único na Rua 30 de Junho para a Rua Padre José Rota.

1.1 - 2 Sinal de aproximação de estrada com prioridade no cruzamento da Rua Padre José Rota com a Rua Padre Américo e colocação de triângulos de forma a ordenar a circulação.

1.1 - 3 Sinal de estrada sem prioridade na Rua Padre Américo, n.º 30 (junto ao café Alladino).

1.1 - 4 Sinal de STOP, na Rua D. Maria I, cruzamento com a Rua Padre José Rota.

1.1 - 5 Sinal de STOP, na Rua 30 de Junho, cruzamento com a Rua Padre José Rota.

1.1 - 6 Sinal de STOP, no cruzamento da Praça 5 de Outubro com a Rua da República.

1.1 - 7 Sinal de STOP, no acesso da Rua 11 de Março à Rua da República.

1.1 - 8 Sinal de STOP, na Rua António Aleixo, no acesso à Rua da República.

1.1 - 9 Sinal de passadeira de peões em frente ao n.º 57 da Rua da República.

1.1 - 10 Sinal de passadeira de peões na Rua Padre Américo, junto à rotunda do Largo dos Bombeiros Voluntários.

1.1 - 11 Sinal de proibição de virar à esquerda, no sentido descendente, na Rua Batista Pereira para a Rua Egas Moniz.

1.1 - 12 Sinal de STOP na saída da Rua António Sérgio para a Rua Batista Pereira.

1.1 - 13 Sinal da rua sem saída na Rua António Sérgio.

1.1 - 14 Sinal de STOP na saída do Largo da Paz com a Rua Padre Américo.

1.2 - Retirada:

1.2 - 1 Dois sinais: um de proibição e outro de fim de proibição de estacionamento existentes na curva do Largo Luís de Camões, junto ao portão de acesso à Casa Mortuária da Igreja do Sagrado Coração de Jesus.

1.2 - 2 Sinal de lomba existente na Rua da República, junto ao ecoponto.

2 - Ajustamentos:

2.1 - Sentido único desde o final da Rua 25 de Abril, n.º 27 (cruzamento do Largo do Forte da Casa), até ao início da Rua da Escola, n.º 3.

2.2 - Execução de uma passadeira elevada para peões na Rua 25 de Abril, entre o n.º 19 e o n.º 40.

2.3 - Colocação de sinal de obrigação de virar à direita na saída do parqueamento na 2.ª fase do Parque Urbano (Rua 25 de Abril).

2.4 - A Rua da Escola passa a ter sentido ascendente, em vez de sentido descendente.

2.5 - Colocação de sinal de obrigação de virar à direita no cruzamento da Rua 25 de Abril com a Rua da Escola.

2.6 - Colocação de sinal de sentido proibido no cruzamento da Rua 25 de Abril com a Rua da Escola.

2.7 - Passagem do terminal rodoviário do Largo do Forte da Casa (junto à escola primária) para o Largo do Forte da Casa, junto à ASSAF.

2.8 - Colocação de sinal de proibição de circular no início da Rua da Escola, junto ao cruzamento com o Largo do Forte da Casa.

2.9 - Colocação de sinal obrigatório virar à direita no final da Rua da Escola.

16 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

300441566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda