Regulamento (extracto) n.º 331/2008
Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Alverca do Ribatejo, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 2008/06/03, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/05/07, conforme consta do edital 420/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/06/13.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a freguesia de Alverca do Ribatejo
1 - Zona Habitacional do Adarse:
Proibição de circulação de veículos automóveis de mercadorias de peso total superior a três toneladas e meia (3,5 T), no arruamento entre a portaria da Provimi até ao cruzamento da estrada do Adarse.
Esta circulação passará a ser efectuada pelo arruamento alcatroado paralelo à via-férrea.
2 - Alterações, em regime experimental, à circulação e trânsito nas ruas José Martinho dos Santos, Sr.ª da Graça e de São Pedro:
2.1 - Rua Sr.ª da Graça - Dois sentidos de circulação e proibição de paragem e estacionamento (de modo a tornar possível os dois sentidos de marcha).
2.2 - Rua de S. Pedro - Sentido único de Norte para Sul.
2.3 - Rua José Martinho dos Santos - Sentido único de Nascente para Poente (sentido lavadouros/Fonte do Choupal).
A Rua 9 de Agosto de 1990 mantém o sentido único de Sul para Norte;
A Rua do Barco mantém o sentido único de Norte para Sul.
16 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
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