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Aviso (extracto) 18629/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Autoriza a licença sem vencimento de longa duração ao funcionário Marcolino Bento Braga Preguiça

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18629/2008

Licença sem vencimento

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho datado de 27 de Março de 2008, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º e seguintes, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário Marcolino Bento Braga Preguiça, Operário Qualificado (Pedreiro), com início a de 11 de Abril de 2008.

16 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

300441209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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