Aviso (extracto) 18629/2008, de 25 de Junho
Autoriza a licença sem vencimento de longa duração ao funcionário Marcolino Bento Braga Preguiça
Aviso (extracto) n.º 18629/2008
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho datado de 27 de Março de 2008, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º e seguintes, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário Marcolino Bento Braga Preguiça, Operário Qualificado (Pedreiro), com início a de 11 de Abril de 2008.
16 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
300441209
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1688836.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1688836/aviso-extracto-18629-2008-de-25-de-junho