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Aviso 18627/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos a termo certo resolutivo, para desempenharem funções de auxiliares de serviços gerais, com Maria João Lourenço Frederico Martins e Maria Manuela Maurício da Rosa Frutuoso

Texto do documento

Aviso 18627/2008

Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo. 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público, que por despacho de 13 de Maio de 2008 e no uso da competência que me foi conferida pelo Despacho 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para desempenharem funções de Auxiliares de Serviços Gerais, Maria João Lourenço Frederico Martins e Maria Manuela Maurício da Rosa Frutuoso com efeitos a partir de 2 de Junho de 2008.

12 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

300445154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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