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Aviso 18622/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Transferência do condutor de máquinas pesadas e veículos especiais Manuel Lourenço Marujo para idêntico lugar do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela

Texto do documento

Aviso 18622/2008

Transferência

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 01 de Abril de 2008, e após anuência do Ministério da Agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas, foi autorizada a transferência ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, do Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, Manuel Lourenço Marujo, para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Palmela.

O funcionário deverá apresentar-se a tomar posse no prazo de 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de Junho de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300439996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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