Aviso 18608/2008, de 25 de Junho
Licença sem vencimento até 90 dias de Luís Miguel Brazona Nobre
Aviso 18608/2008
Licença sem vencimento até 90 dias
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 02 de Junho de 2008, ao abrigo do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento até 90 dias a Luís Miguel Brazona Nobre, Cabouqueiro, funcionário do quadro desta Câmara Municipal, com início em 23 de Junho de 2008.
17 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
300443031
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1688813.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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