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Aviso 18599/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Rescisão do contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado com António Gonçalo Bento Rufino

Texto do documento

Aviso 18599/2008

Rescisão de contrato de trabalho a termo resolutivo

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por meu despacho de 12 de Junho de 2008, no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido, nos termos do n.º 3, do artigo. 447.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, o pedido de rescisão do contrato de trabalho a termo resolutivo, celebrado com António Gonçalo Bento Rufino, na categoria de Nadador Salvador, a partir do próximo dia 1 de Julho de 2008.

13 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

300439347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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