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Aviso 18586/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Renovação das comissões de serviço de Joaquim Aurélio Nunes Monteiro, director de departamento municipal, e João Pedro Xavier Abelho Amante, chefe de divisão municipal

Texto do documento

Aviso 18586/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 15/05/2008, renovei as seguintes comissões de serviço de:

Joaquim Aurélio Nunes Monteiro como Director de Departamento Municipal a exercer funções no Departamento Técnico deste Município;

João Pedro Xavier Abelho Amante como Chefe de Divisão Municipal a exercer funções na Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente deste Município;

As respectivas comissões de serviço foram renovadas nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, nas suas actuais redacções, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2008, data em que terminam as suas actuais comissões de serviço.

19 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

300440878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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