Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, se torna público, que por meu despacho de 30 de Maio de 2008, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, reclassifiquei os seguintes funcionário:
Carla Margarida Almeida Pinto Ribeiro, do grupo de pessoal auxiliar, com a carreira/categoria de auxiliar administrativa, para o grupo de pessoal administrativo, para a carreira/categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199;
Pedro João de Jesus Sousa, do Grupo de Pessoal Técnico, da carreira de Contabilidade e Administração, na categoria de Técnico de 1.ª Classe, para o Grupo de Pessoal Técnico Superior, na carreira de Gestão e na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400.
Os funcionários reclassificados deverão aceitar a nomeação para os novos lugares no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento de Visto do Tribunal de Contas).
16 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Fernando Andrade.
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