Na sequência do registo n.º R/B-AD-49/2008, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do despacho 6318/2008 (2.ª série), de 5 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo da Universidade dos Açores, aprovado pela resolução SPS-42/2007, da secção permanente do senado de 17 de Dezembro, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a publicação do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem
Regulamento
Artigo 1.º
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequação do curso de licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 716/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado com a mesma denominação, da responsabilidade Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de oito semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.
2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Precedências
1 - A unidade curricular Fundamentos de Enfermagem e Ética II dá precedência à unidade curricular Enfermagem de Saúde do Adulto e à unidade curricular Enfermagem de Saúde do Idoso.
2 - A unidade curricular Ensino Clínico de Fundamentos de Enfermagem dá precedência à unidade curricular Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem ao Adulto e ao Idoso com Problemas Médicos e Cirúrgicos.
3 - Para a realização da unidade curricular Ensino Clínico de Cuidados Continuados de Enfermagem e Promoção da Qualidade de Vida, da unidade curricular Ensino Clínico de Cuidados de Enfermagem em Saúde Comunitária II e da unidade curricular Ensino Clínico de Consolidação de Competências de Enfermagem, todas as unidades curriculares de Ensino Clínico anteriores devem estar efectuadas com aproveitamento.
Artigo 5.º
Avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no regulamento das actividades académicas.
Artigo 6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais em vigor.
Artigo 8.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.
12 de Junho de 2008. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.
3 - Curso: Enfermagem.
4 - Grau: licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: 723 - Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do curso: oito semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: as áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
11 - Plano de estudos:
Universidade dos Açores - Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
Licenciatura em Enfermagem
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)