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Deliberação (extracto) 1724/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Atribuição de pelouros aos membros do conselho directivo do InCI

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1724/2008

Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 144/2007 de 27 de Abril, e dos respectivos Estatutos, aprovados pela Portaria 542/2007, de 30 de Abril, o Conselho Directivo deliberou, em reunião ordinária realizada em 6 de Novembro de 2007, atribuir a cada membro do Conselho Directivo pelouros respeitantes às diferentes áreas da estrutura orgânica do Instituto, delegando as competências necessárias para dirigir, fiscalizar os serviços respectivos e para praticar todos os actos de gestão corrente das unidades orgânicas a seguir discriminadas, com poderes de subdelegação, com efeitos a 7 de Novembro de 2007, nos termos seguintes:

Eng. Hipólito Ponce de Leão, Presidente do Conselho Directivo:

I - Direcção de Coordenação de Iniciativas Estratégicas; e

II - Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.

Dr. Filipe Alves da Silva, Vogal do Conselho Directivo:

I - Gabinete Jurídico;

II - Direcção de Regulação;

III - Departamento de Qualificação;

IV - Departamento de Inspecção; e

V - Departamento de Sancionamento.

Dr.ª Cláudia Assis de Almeida, Vogal do Conselho Directivo:

I - Gabinete de Controlo de Gestão e Desempenho;

II - Gabinete de Sistemas de Informação; e

III - Direcção de Análise de Mercados.

7 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Hipólito António Pinto Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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