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Aviso 18493/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Nomeações no âmbito de concursos internos de acesso geral para provimento de lugares de arquitecto principal e assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 18493/2008

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Maio de 2008, foram nomeados:

Arquitecto Principal, Rui Alexandre Almeida Oliveira Carriço e David Ribas Maranha, primeiro e segundo candidatos classificados no concurso interno de acesso geral aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007;

Assistente Administrativo Principal, Paula Cristina Nunes Almeida Vicente, Tânia Carina Dias Ferreira, Sandra Cristina Cachopo Baião, Elsa Cristina Ferreira Martins, Maria Conceição Domingos Jerónimo, Patrícia Susana Pisa Tomé, Paula Cristina Jesus Brás Martins e Maria de Fátima Oliveira Dias, primeira a oitava candidatas classificadas no concurso interno de acesso geral aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de Outubro de 2007.

Os candidatos nomeados deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso. (Isentos de visto prévio do Tribunal de Contas).

2 de Junho de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

300435134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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