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Aviso 18491/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional da auxiliar de serviços gerais Linda Maria Dias Duarte em assistente de acção educativa

Texto do documento

Aviso 18491/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 12 de Maio de 2008, foi reclassificada a seguinte funcionária, nos termos do disposto nas alínea d) e e), do artigo 2.º, e ainda do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro:

Linda Maria Dias Duarte - Auxiliar de Serviços Gerais, Escalão 2, Índice 137, para a categoria de Assistente de Acção Educativa, Escalão 1, Índice 199, do quadro de pessoal do Município.

Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a funcionária está dispensada do exercício das funções em regime de comissão de serviço extraordinária.

A nomeada deverá aceitar o cargo no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação no Diário da República.

13 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

300437419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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