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Aviso 18465/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Renovação de comissões de serviço de titulares de cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 18465/2008

Renovação de comissões de serviço de titulares de cargos dirigentes

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de despachos do Presidente da Câmara Municipal de Elvas, datados de 16 de Abril e 5 de Maio de 2008, procedeu-se nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, à renovação das comissões de serviço por um período de três anos, dos seguintes titulares de cargos de direcção intermédia de primeiro e segundo grau, desta Câmara Municipal:

Paulo Jorge Gomes Dias, Director de Departamento de Administração Geral e Financeiro, com efeitos a 14 de Junho de 2008, Gil Bernardino Simão das Dores, Chefe de Divisão de Administração Urbanística, com efeitos a 23 de Janeiro de 2008 e Gilberto Hernâni Ferreira Gama, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, com efeitos a 26 de Fevereiro de 2008.

13 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

300435523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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