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Aviso (extracto) 18455/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Nomeação, na sequência de concurso externo de ingresso, da candidata Sofia Alexandra Matos para a categoria de técnica superior de ciências comu. 2.ª classe estagiária e de José Alexandre Costa para técnico superior de 2.ª classe estagiário

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18455/2008

Torna-se público os meus despachos, os quais determinaram a nomeação, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência de concurso externo de ingresso para as seguintes categorias:

- Técnico Superior de Ciências da Comunicação de 2.ª Classe - Estagiário, escalão 1, índice 321, a candidata Sofia Alexandra de Oliveira Matos;

- Técnico Superior de 2.ª Classe Estagiário, escalão 1, índice 321, o candidato José Alexandre Jesus Costa.

O prazo de aceitação da nomeação é de 20 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

13 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

300436406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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