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Edital 629/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Saúde - área científica de Ciências Sociais e Humanas (Psicologia)

Texto do documento

Edital 629/2008

1 - Armando José Pinheiro Marques Pires, Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor adjunto, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, para a área científica de Ciências Sociais e Humanas (Psicologia).

2 - A este concurso podem concorrer:

a) Os candidatos referidos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

b) Os candidatos habilitados com curso superior adequado que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, telefone), graus académicos, respectiva classificação final, categoria e cargo que actualmente ocupa;

b) Identificação do concurso a que se candidata.

4 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Certificado de registo criminal;

b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Três exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Três exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

h) Declaração do serviço de origem da qual conste a categoria e o tempo de serviço na mesma, quando a admissão a concurso esteja dependente deste requisito.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

6 - As provas do concurso compreendem:

6.1 - Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de ensino para que é aberto concurso, sorteados pelo júri de um conjunto de cinco temas, por candidato, que serão afixados até 40 dias antes da realização das provas;

6.1.1 - 30 dias antes do início das provas, o júri sorteará, na presença de todos os candidatos admitidos ao concurso, de entre a totalidade dos temas propostos, cinco por cada candidato;

6.1.2 - Quarenta e oito horas antes do início da discussão, o júri procederá ao sorteio de dois temas a discutir por cada candidato;

6.2 - Discussão do estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos ou análise crítica original sobre um tema inserido na área de ensino para que é aberto concurso.

6.3 - Apreciação e discussão do curriculum vitae, do candidato.

7 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

16 de Junho de 2008. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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