Aviso 18442/2008, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Miragaia
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Fonte: Diário da República n.º 120/2008, Série II de 2008-06-24.
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Data:
2008-06-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso da afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento
Aviso 18442/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, na sala do Pessoal não docente, as listas de antiguidade de pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Miragaia - Porto, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso para reclamação ao dirigente máximo do Serviço.
31 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Eugénia Maria Silva Pereira da Mota.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1688335.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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