a) Adoptar os horários mais adequados ao funcionamento da delegação regional que dirigem, dando disso conhecimento à comissão executiva;
b) Injustificar as faltas de funcionários seus subordinados;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento à comissão executiva;
d) Autorizar a utilização de viaturas afectas à delegação regional em deslocações de serviço em território nacional;
e) Autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços, incluindo pequenas obras de reparação das instalações respectivas, até Euro 1500, dentro dos limites orçamentais afectos ao respectivo serviço regional e que constam do mapa anexo n.º 1;
f) Autorizar o aluguer de instalações e de equipamentos afectos ao serviço regional que dirigem, bem como a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em conta as atribuições do Instituto Português da Juventude e arrecadarem as receitas que daí resultem, atendendo aos procedimentos estabelecidos na Ordem de Serviços n.º 4/CE/2003, de 18 de Fevereiro;
g) A inscrição e participação, por conta de verbas afectas ao respectivo serviço regional, dos funcionários seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em articulação com o plano nacional de formação do Instituto Português da Juventude.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega também nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude supra-referidos o poder para durante o ano de 2003, nas respectivas áreas de actuação, autorizarem e pagarem despesas, no âmbito do Programa PAAJ, observados que sejam os limites máximos fixados na alínea e) do presente despacho, sendo que as despesas a autorizar não podem ultrapassar na sua globalidade os limites fixados, por programa, no mapa anexo.
São ainda delegados poderes para, nas respectivas áreas de actuação e em nome do Instituto Português da Juventude, outorgarem os termos de responsabilidade relativos a unidades de inserção na vida activa (UNIVA) elaborados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Despacho Normativo 27/96, de 3 de Agosto, e autorizarem despesas de funcionamento directamente relacionados com estas unidades.
São também delegados poderes para a prática de todos os actos junto dos respectivos centros regionais de emprego conducentes à colocação nas suas delegações regionais de indivíduos abrangidos por programas ocupacionais (POC) e estágios profissionais regidos pelas Portarias n.os 145/93, de 8 de Fevereiro, 192/96, de 30 de Maio, e 268/97, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1271/97, de 26 de Dezembro, 814/98, de 24 de Setembro, e 286/2002, de 15 de Março, e pelo Despacho Normativo 17/95, de 21 de Fevereiro.
Também são delegados poderes para, junto do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência e no âmbito do protocolo firmado entre este organismo e o IPJ, praticarem todos os actos conducentes à colocação em prestação de serviço cívico nas respectivas delegações regionais de objectores de consciência.
Podem também os delegados regionais, no uso das competências agora delegadas, autorizar a realização de estágios profissionais junto dos serviços das respectivas delegações regionais, desde que de tal não resultem outros encargos para além do abono de subsídio de refeição.
É delegada competência nos delegados regionais para procederem à assinatura de protocolos respeitantes a financiamentos a conceder a planos de desenvolvimento de associações dos respectivos distritos no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil, bem como para a atribuição de apoios pontuais no âmbito deste mesmo Programa até ao limite máximo de Euro 25 000 por protocolo ou por projecto;
Este despacho é válido para despesas autorizadas até 26 de Dezembro de 2003 e pagas até 29 de Dezembro, nos termos do n.º 18 da circular, série A, n.º 1300, de 7 de Abril de 2003, da Direcção-Geral do Orçamento.
Ficam ratificados todos os actos neste âmbito praticados pelos delegados regionais supra-identificados, desde 1 de Janeiro último ou desde a data da sua nomeação, quando posterior.
12 de Junho de 2003. - A Comissão Executiva: Pedro Castello Branco, presidente - Victor Mendes, vogal - José Mota Leal, vogal.
MAPA (ver documento original)