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Despacho 1362/2004, de 22 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do presidente da comissão executiva e da comissão executiva do Instituto Português da Juventude nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude de Aveiro, Maria João Fernandes Moreto, de Beja, Maria Filomena Lindeza Alvaredo, de Braga, Manuel Dias de Barros, de Bragança, Hemâni Dinis Venâncio Dias, de Castelo Branco, Vítor Manuel Dias Martins, de Coimbra, Carlos Jorge Rodrigues do Vale Ferreira, de Évora, Inácio José Ludovico Esperança, de Faro, Ofélia Isabel Andrés Conceição Ramos Costa, da Guarda, José Luís Afonso Vaz, de Leiria, Paulo Manuel Clemente Gonçalves, de Lisboa, Adolfo Miguel Delgado dos Reis, de Portalegre, José Manuel Gonçalves Polainas, do Porto, Margarida Rosa Silva de Almeida, de Santarém, Paulo Alexandre da Cunha Tavares, de Setúbal, Cristina Mira Santos, de Viana do Castelo, João Carlos Brandão Gonçalves, de Vila Real, Francisco José Ferreira da Rocha, e de Viseu, António Manuel Dinis Ribeiro Marques.

Texto do documento

Despacho 1362/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, e do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, o presidente da comissão executiva e a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delegam nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude de Aveiro, Maria João Fernandes Moreto, de Beja, Maria Filomena Lindeza Alvaredo, de Braga, Manuel Dias de Barros, de Bragança, Hemâni Dinis Venâncio Dias, de Castelo Branco, Vítor Manuel Dias Martins, de Coimbra, Carlos Jorge Rodrigues do Vale Ferreira, de Évora, Inácio José Ludovico Esperança, de Faro, Ofélia Isabel Andrés Conceição Ramos Costa, da Guarda, José Luís Afonso Vaz, de Leiria, Paulo Manuel Clemente Gonçalves, de Lisboa, Adolfo Miguel Delgado dos Reis, de Portalegre, José Manuel Gonçalves Polainas, do Porto, Margarida Rosa Silva de Almeida, de Santarém, Paulo Alexandre da Cunha Tavares, de Setúbal, Cristina Mira Santos, de Viana do Castelo, João Carlos Brandão Gonçalves, de Vila Real, Francisco José Ferreira da Rocha, e de Viseu, António Manuel Dinis Ribeiro Marques, as seguintes competências, observados os preceitos legais aplicáveis:

a) Adoptar os horários mais adequados ao funcionamento da delegação regional que dirigem, dando disso conhecimento à comissão executiva;

b) Injustificar as faltas de funcionários seus subordinados;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento à comissão executiva;

d) Autorizar a utilização de viaturas afectas à delegação regional em deslocações de serviço em território nacional;

e) Autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços, incluindo pequenas obras de reparação das instalações respectivas, até Euro 1500, dentro dos limites orçamentais afectos ao respectivo serviço regional e que constam do mapa anexo n.º 1;

f) Autorizar o aluguer de instalações e de equipamentos afectos ao serviço regional que dirigem, bem como a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em conta as atribuições do Instituto Português da Juventude e arrecadarem as receitas que daí resultem, atendendo aos procedimentos estabelecidos na Ordem de Serviços n.º 4/CE/2003, de 18 de Fevereiro;

g) A inscrição e participação, por conta de verbas afectas ao respectivo serviço regional, dos funcionários seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em articulação com o plano nacional de formação do Instituto Português da Juventude.

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega também nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude supra-referidos o poder para durante o ano de 2003, nas respectivas áreas de actuação, autorizarem e pagarem despesas, no âmbito do Programa PAAJ, observados que sejam os limites máximos fixados na alínea e) do presente despacho, sendo que as despesas a autorizar não podem ultrapassar na sua globalidade os limites fixados, por programa, no mapa anexo.

São ainda delegados poderes para, nas respectivas áreas de actuação e em nome do Instituto Português da Juventude, outorgarem os termos de responsabilidade relativos a unidades de inserção na vida activa (UNIVA) elaborados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Despacho Normativo 27/96, de 3 de Agosto, e autorizarem despesas de funcionamento directamente relacionados com estas unidades.

São também delegados poderes para a prática de todos os actos junto dos respectivos centros regionais de emprego conducentes à colocação nas suas delegações regionais de indivíduos abrangidos por programas ocupacionais (POC) e estágios profissionais regidos pelas Portarias n.os 145/93, de 8 de Fevereiro, 192/96, de 30 de Maio, e 268/97, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1271/97, de 26 de Dezembro, 814/98, de 24 de Setembro, e 286/2002, de 15 de Março, e pelo Despacho Normativo 17/95, de 21 de Fevereiro.

Também são delegados poderes para, junto do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência e no âmbito do protocolo firmado entre este organismo e o IPJ, praticarem todos os actos conducentes à colocação em prestação de serviço cívico nas respectivas delegações regionais de objectores de consciência.

Podem também os delegados regionais, no uso das competências agora delegadas, autorizar a realização de estágios profissionais junto dos serviços das respectivas delegações regionais, desde que de tal não resultem outros encargos para além do abono de subsídio de refeição.

É delegada competência nos delegados regionais para procederem à assinatura de protocolos respeitantes a financiamentos a conceder a planos de desenvolvimento de associações dos respectivos distritos no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil, bem como para a atribuição de apoios pontuais no âmbito deste mesmo Programa até ao limite máximo de Euro 25 000 por protocolo ou por projecto;

Este despacho é válido para despesas autorizadas até 26 de Dezembro de 2003 e pagas até 29 de Dezembro, nos termos do n.º 18 da circular, série A, n.º 1300, de 7 de Abril de 2003, da Direcção-Geral do Orçamento.

Ficam ratificados todos os actos neste âmbito praticados pelos delegados regionais supra-identificados, desde 1 de Janeiro último ou desde a data da sua nomeação, quando posterior.

12 de Junho de 2003. - A Comissão Executiva: Pedro Castello Branco, presidente - Victor Mendes, vogal - José Mota Leal, vogal.

MAPA (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/22/plain-168832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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