Despacho 16976/2008, de 24 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 120/2008, Série II de 2008-06-24.
  
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    Data:
      
        
          2008-06-24
        
      
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      Documento na página oficial do DRE
    
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    Secções desta página::
    
  
Renovação de licença especial de Anabela Yut Wa Kong Cardoso
  
  
Despacho 16976/2008
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Anabela Yut Wa Kong Cardoso licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino que:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada, pelo período de um ano, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Anabela Yut Wa Kong Cardoso, com efeitos a 15 de Agosto de 2008.
13 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1688242.dre.pdf .
    
  
 
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         1998-04-13 -
      
      Decreto-Lei
      89-G/98 -
      Presidência do Conselho de Ministros 1998-04-13 -
      
      Decreto-Lei
      89-G/98 -
      Presidência do Conselho de MinistrosCria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999. 
 
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