Renovações de Contratos a Termo Resolutivo Certo
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por deliberações em reunião de Junta de 29-04-2008, foram renovados os contratos a termo resolutivo certo nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003 de 27 de Agosto, dos seguintes trabalhadores:
Maria Beatriz Gonçalves Calado, Assistente Administrativa, pelo período de um ano, com inicio em 24 de Julho de 2008 - (n.º 1 do artigo 139.º).
António Manuel Almeida Figueiredo, Auxiliar Serviços Gerais, pelo período de um ano, com inicio em 01 de Junho de 2008 - (n.º 1 do artigo 139.º).
(Processos isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
12 de Junho de 2008. - O Presidente, Fernando Amaral.
300430574