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Aviso 18411/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Reclassificação como engenheiro civil de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 18411/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 09 de Junho de 2008, proferido no uso das competências que me são conferidas pela al.) a), n.º 2, artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01, é reclassificado, ao abrigo das alíneas d) e e), ambas do artigo 2.º do Decreto Lei 218/2000, de 09.09, o funcionário desta Autarquia, Rui Jorge Moreira Lopes Barros, com a categoria de engenheiro técnico civil principal, do grupo de pessoal técnico - índice 400, escalão 1, para a categoria de engenheiro civil de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior - índice 400, escalão 1.

O referido funcionário deverá aceitar a presente reclassificação nos 20 dias seguintes à publicação deste aviso no Diário da República.

(Isento de visto pelo Tribunal de Contas).

9 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.

300429449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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