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Aviso 18361/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Prorrogação dos contratos de trabalho a termo resolutivo com Maria António Vicente Rodrigues dos Prazeres, Maria Isabel Sousa dos Reis Lourenço e Maria da Guia Costa Calafate Feijão para o exercício das funções de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 18361/2008

Prorrogação de contratos de trabalho a termo resolutivo

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 9 de Junho de 2008, no uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, de harmonia com o n.º 2, do artigo 139.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por mais 3 anos, o prazo dos contratos de trabalho a termo resolutivo, celebrados em 1 de Julho de 2005, ao abrigo do n.º 4, do artigo 9.º, da Lei 23/04, de 22 de Junho, com Maria Antónia Vicente Rodrigues dos Prazeres, Maria Isabel Sousa dos Reis Lourenço e Maria da Guia Costa Calafate Feijão, para o exercício das funções de Auxiliar de Serviços Gerais, ficando válidos até 1 de Julho de 2011.

A celebração do contrato foi publicada no Diário da República, apêndice 100, 2.ª série n.º 139, de 21 de Julho de 2005.

9 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

300431724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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