A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1392/2008, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso de abertura do concurso para assistente de cirurgia geral

Texto do documento

Rectificação 1392/2008

Por ter saído com inexactidão o aviso 17 479/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de Junho de 2008, rectifica-se que onde se lê:

«1.1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e dando cumprimento à Circular Informativa n.º 26, de 3 de Agosto de 2007, da SecGeral do Ministério da Saúde, foi emitida a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial n.º DC20070114.»

deve ler-se:

«1.1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e dando cumprimento à Circular Informativa n.º 26, de 3 de Agosto de 2007, da SecGeral do Ministério da Saúde, foi emitida a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial n.º DC20080270.»

11 de Junho de 2008. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda