Redefinição dos limites da área de intervenção do Plano de Pormenor da Previdente/Sobralinho
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:
Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º, da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 74.º, as alíneas a) e b), do n.º 4, do artigo 148.º, e o n.º 2, do artigo 149.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de Fevereiro de 2008, deliberou aprovar a redefinição dos limites da área de intervenção do Plano de Pormenor da Previdente/Sobralinho, na freguesia do Sobralinho.
Nos termos do n.º 2, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, é de 15 dias o prazo para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do referido Plano de Pormenor.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado na 2.ª série do Diá-rio da República, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, num jornal de expansão local e na página da Internet da Câmara Municipal.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões e informações à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, Praça Afonso de Albuquerque, n.º 2 - 2600-093 Vila Franca de Xira.
E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
6 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
(ver documento original)