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Edital 622/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Redefinição dos limites da área de intervenção do Plano de Pormenor da Previdente/Sobralinho

Texto do documento

Edital 622/2008

Redefinição dos limites da área de intervenção do Plano de Pormenor da Previdente/Sobralinho

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º, da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 74.º, as alíneas a) e b), do n.º 4, do artigo 148.º, e o n.º 2, do artigo 149.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de Fevereiro de 2008, deliberou aprovar a redefinição dos limites da área de intervenção do Plano de Pormenor da Previdente/Sobralinho, na freguesia do Sobralinho.

Nos termos do n.º 2, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, é de 15 dias o prazo para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do referido Plano de Pormenor.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado na 2.ª série do Diá-rio da República, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, num jornal de expansão local e na página da Internet da Câmara Municipal.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões e informações à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, Praça Afonso de Albuquerque, n.º 2 - 2600-093 Vila Franca de Xira.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

6 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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