Despacho 16826/2008, de 20 de Junho
Delegação do reitor nos presidentes das Escolas da competência prevista no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, para decidir sobre a admissão as provas de aptidão pedagógica e capacidade científica
Despacho 16826/2008
De harmonia com o preceituado no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e em aditamento ao meu despacho RT-43/2006, de 21 de Julho de 2006, delego nos Presidentes da Escolas a competência prevista no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, para:
o) Decidir sobre a admissão a Provas de Aptidão Pedagógica e Capacidade Científica.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados na matéria agora delegada.
29 de Maio de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1687790.dre.pdf .
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