Despacho 16783/2008, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 118/2008, Série II de 2008-06-20.
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Data:
2008-06-20
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse cozinheiro, o 9338594, primeiro-marinheiro TFH Vítor Manuel de Jesus Valente
Despacho 16783/2008
Por despacho de 06 de Junho de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse cozinheiro, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9338594, primeiro-marinheiro TFH Vítor Manuel de Jesus Valente (adido ao quadro), a contar de 01 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante, do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe da taifa, o 6310891, cabo TFH Orlando da Silva Pereira.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9321295, cabo TFH João Paulo Silveira Gonçalves Lino e à direita do 9319795, cabo TFH Jorge Manuel de Campos Pereira.
6 de Junho de 2008. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1687649.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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